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O que o policial deve zelar em relação à função policial e aos direitos do cidadão?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Amapá: Lei Estadual nº 883/2005 Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado do Amapá, responda:

O que o policial deve zelar em relação à função policial e aos direitos do cidadão?
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Resposta

Zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos do cidadão e à dignidade da pessoa humana.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 117. - São deveres funcionais do policial civil:

I - ser leal e fiel aos superiores interesses do Estado e da Instituição Policial Civil;

II - dedicar-se, com exclusividade, ao serviço policial, exceto nas hipóteses previstas em lei;

III – ter conhecimento das atribuições funcionais, observar e cumprir as normas e regulamentos instituídos pela Polícia Civil, mantendo-se permanentemente atualizado para divulgação à seus subordinados, quando for o caso.

IV - respeitar as leis, as autoridades constituídas, as instituições públicas e o povo;

V – cumprir, rigorosamente, às ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais;

VI - exercer com zelo, dedicação, eficiência e probidade as atribuições do cargo;

VII - zelar pela valorização da função policial e pelo respeito aos direitos do cidadão e da dignidade da pessoa humana;

VIII - proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial;

IX - informar, incontinente, à autoridade a que estiver diretamente subordinado e ao Órgão de Recursos Humanos, toda e qualquer alteração de endereço residencial e telefone, inclusive no período de férias, licenças ou afastamentos;

X - prestar informações corretas ao solicitante ou encaminhá-lo a quem possa prestá-las;

XI - residir onde exerça seu cargo ou função, quando lotado em unidade policial localizada no interior do Estado;

XII - frequentar, com assiduidade, cursos instituídos e ministrados pelo Órgão de Formação e Capacitação Profissional, de que trata o art. 20, para fins de aperfeiçoamento e atualização de seus conhecimentos profissionais;

XIII - portar permanentemente o distintivo e carteira de identificação policial que lhes foram fornecidos legalmente;

XIV - guardar sigilos sobre assuntos da administração a que tenha acesso ou conhecimento, em razão do cargo ou função;

XV - manter espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os demais colegas de serviço;

XVI - zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público, sobretudo daqueles cuja guarda ou utilização lhe seja confiada;

XVII - observar os princípios institucionais da Polícia Civil;

XVIII - manter conduta pública e privada compatível com a ética e moralidade exigidas para o exercício de cargo policial;

XIX - ser assíduo e pontual ao serviço;

XX - cuidar de sua aparência física e do asseio pessoal quando em serviço;

XXI - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder que presenciar ou vir a tomar conhecimento;

XXII - submeter-se obrigatoriamente, quando convocado, a avaliação de ordem psicológica e social;

XXIII – atender prontamente à convocações superiores para o desempenho de missões policiais, ainda que em período de descanso regulamentar, desde que garantido o direito a percepção do adicional por prestação de serviço extraordinário, remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação a hora normal de trabalho, respeitado o limite de 02 (duas) horas por jornada.

Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XXI será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado o contraditório e ampla defesa.

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