Questão FC132095
Observe a definição das seguintes entidades que integram a Administração Indireta: Entidade Alfa: dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por le
Organização Administrativa
FGV · 2024
Entidade Alfa: dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Entidade Beta: dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
As entidades descritas são, respectivamente,
- sociedade de economia mista e empresa pública.
- sociedade de economia mista e fundação pública.
- autarquia e sociedade de economia mista.
- empresa pública e sociedade de economia mista.
- fundação privada e empresa pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: LETRA D.A questão aborda as características da Administração Indireta, focando em entidades específicas.
A Entidade Alfa se configura como uma empresa pública, caracterizada pela personalidade jurídica de direito privado, criação legislativa e capital totalmente público.
Essas entidades são instituídas para prestar serviços ou explorar atividades de interesse público.
Exemplos incluem a ECT e a Caixa Econômica Federal.
Suas principais características são:
- Natureza Jurídica: Direito Privado
- Serviços: Domínio Econômico ou Serviços Públicos
- Regime de Bens: Direito Privado Mitigado
- Contratos: Atividades-fim (sem licitação) e atividades-meio (licitação)
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas
- Formação de Capital: 100% público
- Forma Jurídica: Qualquer admitida em direito
A Entidade Beta, por sua vez, é uma sociedade de economia mista.
Essa categoria exige a forma de sociedade anônima, com a maioria das ações pertencendo ao ente estatal.
As sociedades de economia mista desempenham atividades econômicas ou serviços públicos descentralizados.
Suas características incluem:
- Natureza Jurídica: Direito Privado
- Serviços: Domínio Econômico ou Serviços Públicos
- Regime de Bens: Direito Privado Mitigado
- Contratos: Atividades-fim (sem licitação) e atividades-meio (licitação)
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas
- Formação de Capital: Misto, com 51% público
- Forma Jurídica: Sociedade Anônima
Diante das definições e características analisadas, confirmamos que as entidades descritas correspondem a uma empresa pública e a uma sociedade de economia mista, resultando no gabarito LETRA D.
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