Questão FC132099
O Município Delta, por meio das normas pertinentes, criou uma autarquia para o desempenho determinada atividade, bem como delimitou que as decisões editadas pela mencionada entidad
Organização Administrativa
FGV · 2024
Diante dessa situação hipotética, no âmbito da organização administrativa, é correto afirmar que
- a criação da autarquia é fruto da desconcentração e a do órgão da descentralização da atividade administrativa, existindo hierarquia e, portanto, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta;
- a criação da autarquia e do órgão são fruto da descentralização da atividade administrativa, inexistindo hierarquia e, portanto, subordinação entre Administração Direta e Indireta;
- a criação da autarquia e do órgão são fruto da desconcentração da atividade administrativa, existindo hierarquia e, portanto, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta;
- a criação da autarquia é fruto da descentralização e a do órgão da desconcentração da atividade administrativa, inexistindo hierarquia e, portanto, subordinação entre Administração Direta e Indireta;
- a criação da autarquia e do órgão são fruto de desconcentração ou descentralização, existindo hierarquia e, portanto, subordinação entre todos os órgãos e entidades que integram a Administração Pública.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: LETRA D.A questão aborda a distribuição da execução dos serviços públicos, destacando a criação da autarquia como resultado da descentralização administrativa.
Essa criação é regulamentada por lei específica e se refere à delegação da titularidade e execução de serviços a entidades da administração indireta, conforme a definição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
A descentralização pode ocorrer por outorga, permitindo que o Poder Público (União, Estados ou Municípios) estabeleça pessoas jurídicas, sejam elas de direito público ou privado, que assumem a responsabilidade por serviços públicos.
Essa dinâmica inclui autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.
Por outro lado, a criação de órgãos resulta da desconcentração da administração, permitindo que diferentes órgãos de uma mesma entidade executem serviços de forma eficiente.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino explicam que tal prestação pode ser centralizada ou descentralizada dentro da estrutura administrativa.
Importante ressaltar que não há hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta; a relação é de vinculação, que permite a supervisão da primeira sobre a segunda, conforme os autores mencionados.
O controle finalístico depende de previsão legal que delimite seus limites e instrumentos.
Assim, a criação da autarquia é uma expressão da descentralização, enquanto a formação de órgãos é fruto da desconcentração, estabelecendo a resposta correta como letra D.
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