Questão FC132130
Em decorrência de alterações promovidas na legislação trabalhista relativas à terceirização, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar sobre o tema, assim como sobre a
Organização Administrativa
FGV · 2024
Nesse contexto, considerando a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- a terceirização é vedada para a Administração para a contratação de pessoal, não sendo admitida nem mesmo nas contratações realizadas por delegatária de serviços públicos, diante da possibilidade de importar na responsabilização do tomador pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.
- após as alterações legislativas, a terceirização passou a ser amplamente admitida no ordenamento pátrio, inclusive nos contratos a serem realizados pela Administração Pública, que, na qualidade de tomadora é solidariamente responsável pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.
- a terceirização é proibida para a Administração Pública, mas pode ser realizada pelas delegatárias de serviços públicos, notadamente pelas concessionárias, que, na qualidade de tomadoras, podem ser solidariamente responsabilizadas na hipótese de inadimplemento de obrigações trabalhistas.
- é possível a utilização da terceirização pela Administração Pública, atendidas algumas balizas estabelecidas em lei, mas a eventual responsabilização como tomadora pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas depende comprovação de falha da Administração na fiscalização do contrato.
- a terceirização pode ser utilizada pela Administração Pública, bem como pelas delegatárias de serviços públicos, inclusive para atividade fim, nos termos da lei e do contrato, mas não é possível a sua responsabilização enquanto tomadoras nas hipóteses de inadimplemento das obrigações trabalhistas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta pois a legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.429/2017 e a Lei nº 13.467/2017, permite a terceirização pela Administração Pública, desde que observadas as disposições legais e os requisitos estabelecidos. A responsabilidade da Administração Pública como tomadora de serviços quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas está condicionada à comprovação de falha na fiscalização do contrato, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a Administração não é automaticamente responsabilizada, mas pode ser responsabilizada se não exercer adequadamente sua função fiscalizatória.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta pois a terceirização não é vedada para a Administração Pública. O STF já se manifestou no sentido de que a terceirização é permitida, inclusive nas contratações realizadas por delegatárias de serviços públicos, desde que respeitados os limites legais.
B: A alternativa B é errada pois, embora a terceirização tenha sido amplamente admitida, a afirmação de que a Administração Pública é solidariamente responsável sem mencionar a necessidade de comprovação de falha na fiscalização é imprecisa. A responsabilidade é condicionada à falha na fiscalização, não é automática.
C: A alternativa C está incorreta porque a terceirização não é proibida para a Administração Pública. Embora as delegatárias possam terceirizar, a afirmação é enganosa ao sugerir que apenas elas podem terceirizar, quando na verdade a Administração Pública também pode fazê-lo, conforme estabelecido nas legislações pertinentes.
E: A alternativa E é falsa porque, embora a terceirização possa ser utilizada, a Administração Pública pode sim ser responsabilizada por inadimplemento de obrigações trabalhistas, dependendo da situação de fiscalização, conforme já mencionado. Além disso, a responsabilidade não é excluída em todos os casos de inadimplemento, especialmente nas atividades fins, onde a responsabilidade é mais clara.
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