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Questão FC132130

Em decorrência de alterações promovidas na legislação trabalhista relativas à terceirização, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar sobre o tema, assim como sobre a

Organização Administrativa

FGV · 2024

Em decorrência de alterações promovidas na legislação trabalhista relativas à terceirização, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar sobre o tema, assim como sobre a possibilidade de tal instrumento ser utilizado no âmbito dos contratos realizados pela Administração Pública.
Nesse contexto, considerando a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  1. a terceirização é vedada para a Administração para a contratação de pessoal, não sendo admitida nem mesmo nas contratações realizadas por delegatária de serviços públicos, diante da possibilidade de importar na responsabilização do tomador pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.
  2. após as alterações legislativas, a terceirização passou a ser amplamente admitida no ordenamento pátrio, inclusive nos contratos a serem realizados pela Administração Pública, que, na qualidade de tomadora é solidariamente responsável pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas.
  3. a terceirização é proibida para a Administração Pública, mas pode ser realizada pelas delegatárias de serviços públicos, notadamente pelas concessionárias, que, na qualidade de tomadoras, podem ser solidariamente responsabilizadas na hipótese de inadimplemento de obrigações trabalhistas.
  4. é possível a utilização da terceirização pela Administração Pública, atendidas algumas balizas estabelecidas em lei, mas a eventual responsabilização como tomadora pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas depende comprovação de falha da Administração na fiscalização do contrato.
  5. a terceirização pode ser utilizada pela Administração Pública, bem como pelas delegatárias de serviços públicos, inclusive para atividade fim, nos termos da lei e do contrato, mas não é possível a sua responsabilização enquanto tomadoras nas hipóteses de inadimplemento das obrigações trabalhistas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa D está correta pois a legislação vigente, especialmente a Lei nº 13.429/2017 e a Lei nº 13.467/2017, permite a terceirização pela Administração Pública, desde que observadas as disposições legais e os requisitos estabelecidos. A responsabilidade da Administração Pública como tomadora de serviços quanto ao inadimplemento das obrigações trabalhistas está condicionada à comprovação de falha na fiscalização do contrato, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a Administração não é automaticamente responsabilizada, mas pode ser responsabilizada se não exercer adequadamente sua função fiscalizatória.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta pois a terceirização não é vedada para a Administração Pública. O STF já se manifestou no sentido de que a terceirização é permitida, inclusive nas contratações realizadas por delegatárias de serviços públicos, desde que respeitados os limites legais.


B: A alternativa B é errada pois, embora a terceirização tenha sido amplamente admitida, a afirmação de que a Administração Pública é solidariamente responsável sem mencionar a necessidade de comprovação de falha na fiscalização é imprecisa. A responsabilidade é condicionada à falha na fiscalização, não é automática.


C: A alternativa C está incorreta porque a terceirização não é proibida para a Administração Pública. Embora as delegatárias possam terceirizar, a afirmação é enganosa ao sugerir que apenas elas podem terceirizar, quando na verdade a Administração Pública também pode fazê-lo, conforme estabelecido nas legislações pertinentes.


E: A alternativa E é falsa porque, embora a terceirização possa ser utilizada, a Administração Pública pode sim ser responsabilizada por inadimplemento de obrigações trabalhistas, dependendo da situação de fiscalização, conforme já mencionado. Além disso, a responsabilidade não é excluída em todos os casos de inadimplemento, especialmente nas atividades fins, onde a responsabilidade é mais clara.

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