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Questão FC132137

Na qualidade de servidora pública ocupante do cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Marieva foi questionada acerca de qual teoria foi adotada para responsabi

Responsabilidade Civil do Estado

FGV · 2024

Na qualidade de servidora pública ocupante do cargo de analista do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, Marieva foi questionada acerca de qual teoria foi adotada para responsabilidade civil do Estado pela conduta dos respectivos agentes públicos, à luz do disposto no Art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988 e as peculiaridades decorrentes de tal orientação.
Nesse contexto, considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, Marieva respondeu, corretamente, que se tratava da:
  1. teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  2. teoria do risco integral, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  3. teoria da culpa administrativa, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
  4. teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade;
  5. teoria do risco integral, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Gabarito: Letra D.
A questão aborda a teoria do risco administrativo, que estabelece a responsabilidade civil objetiva do Estado em decorrência de sua atuação.
Essa teoria permite, em certas circunstâncias, a consideração da culpa da vítima, o que pode resultar na diminuição ou até exclusão da indenização.
O Estado é responsável por danos decorrentes de suas atividades, exceto por atos de terceiros ou situações que não estejam ligadas à sua atuação.
Conforme o artigo 37, § 6º, da CF/88, as entidades públicas e privadas que prestam serviços públicos são responsáveis pelos danos causados por seus agentes, garantindo o direito de regresso em casos de dolo ou culpa.
Já a teoria do risco integral impõe à administração pública a obrigação de reparar qualquer dano, sem admitir causas excludentes, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, abrangendo também os danos causados por pessoas jurídicas que prestam serviços públicos.
a) teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
Incorreta: A teoria do risco administrativo prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado, admitindo a culpa da vítima como fator para atenuação da indenização.
b) teoria do risco integral, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
Incorreta: A questão trata da teoria do risco administrativo, que admite excludentes relacionadas ao nexo de causalidade.
c) teoria da culpa administrativa, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e não admite excludentes do nexo de causalidade;
Incorreta: As considerações anteriores demonstram que essa alternativa não se aplica.
e) teoria do risco integral, que consagra a responsabilidade subjetiva do Estado e admite excludentes do nexo de causalidade.
Incorreta: As informações previamente discutidas indicam que essa alternativa não é correta.

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