Questão FC132141
João, analista de políticas públicas e gestão governamental da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG) do Município de Niterói, no exercício da funç
Responsabilidade Civil do Estado
FGV · 2024
Maria ajuizou ação indenizatória em face do Município de Niterói e obteve, por sentença que acaba de transitar em julgado, o valor de dez mil reais a título de reparação pelos danos materiais.
No caso em tela, na ação ajuizada por Maria em face do Município de Niterói incidiu a responsabilidade civil
- objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil subjetiva.
- objetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil objetiva.
- objetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo incabível ação regressiva do Município em face de João, pois o servidor não atuou dolosamente.
- subjetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil subjetiva.
- subjetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil objetiva, pela teoria da dupla garantia.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Gabarito: LETRA A.A questão aborda a Responsabilidade Civil do Estado, especificamente no caso de Maria contra o Município de Niterói, onde se aplica a responsabilidade civil objetiva fundamentada na teoria do risco administrativo.
Isso significa que o particular prejudicado pode reclamar a reparação dos danos independentemente da demonstração de culpa ou dolo, com respaldo no art.
37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade das entidades públicas por atos de seus agentes.
Adicionalmente, o Município pode ajuizar ação regressiva contra João, fundamentada na responsabilidade civil subjetiva, onde se averiguará a culpa ou dolo do agente.
A ação regressiva ocorre após a condenação do Estado em primeira instância, visando o ressarcimento pelo valor pago à vítima.
O Estado, ao buscar essa reparação, deve demonstrar a conduta culposa do servidor.
Importante ressaltar que a indenização não pode ser pleiteada diretamente contra o agente público, conforme entendimento do STF, que rejeita essa possibilidade, garantindo ao particular o direito de ação contra a pessoa jurídica.
Isso gera uma dupla garantia: o direito do particular à reparação e a proteção do servidor, que só responde perante a entidade pública.
Portanto, a responsabilidade é objetiva pela teoria do risco administrativo, e a ação regressiva do Município com base na responsabilidade subjetiva é cabível, confirmando o gabarito LETRA A.
Analisando as demais alternativas:
b) Incorreta.
A responsabilidade é objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo, não havendo lugar para a teoria do risco integral, que não admite excludentes de culpabilidade.
c) Incorreta.
A responsabilidade do Município é objetiva, sendo cabível ação regressiva com base na responsabilidade civil subjetiva, que considera dolo ou culpa.
d) Incorreta.
A responsabilidade do Município é objetiva, não subjetiva, conforme já abordado.
e) Incorreta.
A responsabilidade é objetiva, não subjetiva, e a teoria da dupla garantia não se aplica à responsabilidade subjetiva do agente.
Dessa forma, reafirma-se o gabarito LETRA A.
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