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Questão FC132141

João, analista de políticas públicas e gestão governamental da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG) do Município de Niterói, no exercício da funç

Responsabilidade Civil do Estado

FGV · 2024

João, analista de políticas públicas e gestão governamental da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Modernização da Gestão (SEPLAG) do Município de Niterói, no exercício da função, de forma culposa, praticou ato ilícito que causou danos materiais à administrada Maria.
Maria ajuizou ação indenizatória em face do Município de Niterói e obteve, por sentença que acaba de transitar em julgado, o valor de dez mil reais a título de reparação pelos danos materiais.
No caso em tela, na ação ajuizada por Maria em face do Município de Niterói incidiu a responsabilidade civil
  1. objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil subjetiva.
  2. objetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil objetiva.
  3. objetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo incabível ação regressiva do Município em face de João, pois o servidor não atuou dolosamente.
  4. subjetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil subjetiva.
  5. subjetiva, baseada na teoria do risco integral, sendo cabível ação regressiva do Município em face de João, com base na responsabilidade civil objetiva, pela teoria da dupla garantia.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: LETRA A.
A questão aborda a Responsabilidade Civil do Estado, especificamente no caso de Maria contra o Município de Niterói, onde se aplica a responsabilidade civil objetiva fundamentada na teoria do risco administrativo.
Isso significa que o particular prejudicado pode reclamar a reparação dos danos independentemente da demonstração de culpa ou dolo, com respaldo no art.
37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade das entidades públicas por atos de seus agentes.
Adicionalmente, o Município pode ajuizar ação regressiva contra João, fundamentada na responsabilidade civil subjetiva, onde se averiguará a culpa ou dolo do agente.
A ação regressiva ocorre após a condenação do Estado em primeira instância, visando o ressarcimento pelo valor pago à vítima.
O Estado, ao buscar essa reparação, deve demonstrar a conduta culposa do servidor.
Importante ressaltar que a indenização não pode ser pleiteada diretamente contra o agente público, conforme entendimento do STF, que rejeita essa possibilidade, garantindo ao particular o direito de ação contra a pessoa jurídica.
Isso gera uma dupla garantia: o direito do particular à reparação e a proteção do servidor, que só responde perante a entidade pública.
Portanto, a responsabilidade é objetiva pela teoria do risco administrativo, e a ação regressiva do Município com base na responsabilidade subjetiva é cabível, confirmando o gabarito LETRA A.
Analisando as demais alternativas:
b) Incorreta.
A responsabilidade é objetiva, fundamentada na teoria do risco administrativo, não havendo lugar para a teoria do risco integral, que não admite excludentes de culpabilidade.
c) Incorreta.
A responsabilidade do Município é objetiva, sendo cabível ação regressiva com base na responsabilidade civil subjetiva, que considera dolo ou culpa.
d) Incorreta.
A responsabilidade do Município é objetiva, não subjetiva, conforme já abordado.
e) Incorreta.
A responsabilidade é objetiva, não subjetiva, e a teoria da dupla garantia não se aplica à responsabilidade subjetiva do agente.
Dessa forma, reafirma-se o gabarito LETRA A.

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