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Questão FC132704

A sociedade Magnólia envolveu-se, dolosamente, em esquema ilícito que ocasionou prejuízos ao erário de certo Município, sendo certo que as condutas praticadas caracterizam, a um só

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

A sociedade Magnólia envolveu-se, dolosamente, em esquema ilícito que ocasionou prejuízos ao erário de certo Município, sendo certo que as condutas praticadas caracterizam, a um só tempo, ato lesivo à Administração Pública local e ato de improbidade administrativa.
Considerando as peculiaridades de tais esferas de responsabilização, à luz do disposto na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que
  1. com vistas a evitar o bis in idem, a legislação em comento prevê que a aplicação de penalidades em ambas as esferas se submete à reserva de jurisdição, inexistindo a possibilidade de sancionamento na seara administrativa em qualquer das normas em questão.
  2. há possibilidade de bis in idem entre as sanções atinentes a tais searas de responsabilização, diante de sua idêntica natureza administrativa, devendo prevalecer o disposto na Lei de Improbidade Administrativa, cujo sancionamento depende de pronunciamento jurisdicional, que não é cabível no âmbito da Lei Anticorrupção.
  3. segundo a Lei de Improbidade Administrativa, as sanções previstas nessa norma não se aplicarão à sociedade em comento, caso o ato de improbidade seja também sancionado na Lei Anticorrupção, devendo ser observado em ambas as esferas o princípio constitucional do non bis in idem.
  4. consoante previsto na Lei de Improbidade Administrativa, há necessidade de reunião dos processos de responsabilização para a aplicação das respectivas penalidades em âmbito jurisdicional, a fim de se evitar o bis in idem, prevalecendo as sanções previstas nessa norma, que são mais graves.
  5. não há possibilidade de bis in idem entre as sanções atinentes a tais searas de responsabilização, que possuem natureza distinta, pois a Lei Anticorrupção prevê apenas responsabilização de natureza administrativa, enquanto as penalidades da Lei de Improbidade têm natureza civil e dependem de pronunciamento judicial.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa C está correta porque a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) preveem esferas de responsabilização distintas. O princípio do non bis in idem, que proíbe a duplicidade de punições pelo mesmo fato, é aplicado, e se a sociedade Magnólia for sancionada na esfera da Lei Anticorrupção, as sanções da Lei de Improbidade não se aplicariam, pois haveria uma única responsabilização para o mesmo ato lesivo. O artigo 11 da Lei Anticorrupção estabelece que a responsabilização pode ocorrer independentemente da responsabilização por improbidade, mas evitando a dupla punição pelo mesmo fato, respeitando assim o princípio constitucional mencionado.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque a legislação não exige reserva de jurisdição para a aplicação de penalidades nas duas esferas. As sanções da Lei Anticorrupção são administrativas e podem ser aplicadas independentemente da esfera judicial.


B: A alternativa B é errada pois não há possibilidade de bis in idem entre as sanções, já que as sanções da Lei Anticorrupção são administrativas e as da Lei de Improbidade têm natureza civil. Além disso, a Lei de Improbidade pode ser aplicada independentemente de pronunciamento jurisdicional em algumas situações.


D: A alternativa D está incorreta porque não há necessidade de reunião dos processos de responsabilização para evitar bis in idem, uma vez que as sanções são de naturezas diferentes. Além disso, a Lei de Improbidade não prevalece automaticamente em relação às sanções da Lei Anticorrupção.


E: A alternativa E falha ao afirmar que não há possibilidade de bis in idem. Embora as sanções sejam de naturezas distintas, isso não implica que não possa haver sanções em ambas as leis, desde que respeitado o princípio do non bis in idem, que evita a duplicidade de punição pelo mesmo fato.

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