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Questão FC132709

A Lei nº 8.429/92 tipifica os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Públi

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

A Lei nº 8.429/92 tipifica os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao erário e os que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Nesse contexto, à luz do mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que são passíveis de responsabilização objetiva
  1. todos os atos de improbidade tipificados na norma em questão.
  2. os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito.
  3. os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.
  4. os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
  5. nenhum dos atos de improbidade tipificados na norma em questão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "E" está correta porque a Lei nº 8.429/1992 não prevê a responsabilização objetiva para os atos de improbidade administrativa. A responsabilização por atos de improbidade exige a comprovação de dolo ou culpa, conforme o artigo 10, §1º, que menciona a necessidade de se demonstrar a má-fé ou a negligência do agente público. Portanto, todos os atos tipificados na lei podem resultar em responsabilização, mas não de forma objetiva.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque sugere que todos os atos de improbidade são passíveis de responsabilização objetiva, o que não se sustenta, uma vez que a responsabilização exige a prova de dolo ou culpa.


B: Os atos que importam em enriquecimento ilícito não são passíveis de responsabilização objetiva, pois é necessário demonstrar a má-fé ou a intenção dolosa do agente, conforme apontado no artigo 10.


C: A afirmação de que os atos que causam prejuízo ao erário são passíveis de responsabilização objetiva também é equivocada, uma vez que a lei exige a comprovação do dolo ou culpa, conforme o mesmo artigo 10.


D: A responsabilização dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública não é objetiva, pois, assim como nos outros casos, é imprescindível a demonstração de dolo ou culpa, conforme exigido pelo artigo 10, §1º.

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