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Questão FC132719

João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de conduta negligente praticada em fevereiro de 2024, para a indevida incorporação ao patrimônio de Tício, particular, de be

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

João, agente público, concorreu, culposamente, em razão de conduta negligente praticada em fevereiro de 2024, para a indevida incorporação ao patrimônio de Tício, particular, de bens móveis pertencentes ao Município Alfa, avaliados em dois mil reais. Nesse contexto, o Ministério Público, ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa em face de João, que constituiu um renomado advogado para patrocinar os seus interesses em juízo.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
  1. não restou caracterizado ato de improbidade administrativa, em razão da reduzida perda patrimonial suportada pelo Município Alfa.
  2. não restou caracterizado ato de improbidade administrativa, em razão da ausência de dolo na conduta perpetrada por João.
  3. restou caracterizado ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
  4. restou caracterizado ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
  5. restou caracterizado ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, conforme a Lei nº 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa podem ser classificados em diferentes categorias, sendo que a ausência de dolo (intenção) na conduta de João caracteriza a conduta culposa. O artigo 9º da referida lei descreve que a improbidade pode ocorrer por ação ou omissão que cause prejuízo ao erário ou ofensa aos princípios da administração pública. No caso em questão, a conduta culposa de João não se enquadra na definição de ato de improbidade que requer dolo, tornando a sua defesa válida e a ação do Ministério Público inadequada neste contexto.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa A está incorreta porque a caracterização de ato de improbidade não se baseia apenas na magnitude da perda patrimonial, mas na conduta do agente. Mesmo uma perda patrimonial reduzida pode ser considerada ato de improbidade, se houver dolo ou ofensa aos princípios da administração pública.


C: A alternativa C está incorreta, pois para que haja ato de improbidade que atente contra os princípios da Administração Pública, é necessário que a conduta seja dolosa. Como a conduta de João é culposa, não se configura tal ato de improbidade.


D: A alternativa D está incorreta, uma vez que a caracterização de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito requer demonstração de dolo, o que não se aplica ao caso de João, que agiu de forma culposa.


E: A alternativa E está incorreta porque, para que se configure a improbidade que causa prejuízo ao erário, é necessário que o agente atue com dolo. A conduta culposa de João não se encaixa nessa definição, portanto, não é possível afirmar que houve ato de improbidade por prejuízo ao erário.

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