Questão FC132724
No exercício da função relativa ao cargo de técnico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no qual foi regularmente investido, Astolfo praticou a conduta de revelar fato de que
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, a aludida conduta de Astolfo:
- está tipificada dentre os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, que não admitem a modalidade culposa e cujo rol é taxativo;
- está tipificada dentre os atos de improbidade em todas as situações consagradas na norma, que comportam rol exemplificativo e que admitem a modalidade culposa e a dolosa;
- está tipificada dentre os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, cujo rol é taxativo e que admitem somente a modalidade dolosa;
- não está tipificada em nenhum dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, que admitem as modalidades culposa e dolosa, cujo rol é exemplificativo;
- não está tipificada dentre quaisquer dos atos de improbidade consagrados na aludida norma, que pormenoriza as condutas puníveis de forma taxativa em todos os casos e que não admitem a modalidade culposa em nenhuma hipótese.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa A está correta porque a conduta de Astolfo, que revela um fato sigiloso em razão de suas atribuições no cargo público, configura uma violação aos princípios da Administração Pública, como a moralidade e a probidade. De acordo com o art. 11 da Lei nº 8.429/1992, a prática de atos que atentam contra os princípios da Administração Pública não admite a modalidade culposa, ou seja, somente ações dolosas são passíveis de punição. Portanto, a conduta de Astolfo se enquadra na tipificação prevista, e o rol de atos lesivos à moral administrativa é considerado taxativo, não permitindo a inclusão de condutas culposas.
Alternativas incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque, ao afirmar que os atos de improbidade comportam um rol exemplificativo que admite modalidades culposa e dolosa, desconsidera a disposição clara do art. 11, que especifica que os atos que atentam contra os princípios da Administração Pública não admitem a modalidade culposa.
C: A alternativa C está errada, pois a conduta de Astolfo não se refere a enriquecimento ilícito, que é tipificado no art. 9º da mesma lei. Além disso, os atos que importam em enriquecimento ilícito, conforme a lei, também não admitem a modalidade culposa, mas a alternativa incorretamente sugere que a conduta de Astolfo se encaixa nesse contexto.
D: A alternativa D é incorreta, pois afirma que a conduta de Astolfo não está tipificada entre os atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública, quando, na verdade, sua conduta se enquadra claramente no art. 11 da Lei nº 8.429/1992. Além disso, a afirmação de que esses atos admitem modalidades culposa e dolosa é equivocada.
E: A alternativa E está errada, pois afirma que a conduta de Astolfo não está tipificada entre os atos de improbidade, ignorando que a revelação de informações sigilosas, em razão da função pública, é um ato claramente previsto na legislação. Além disso, a lei não admite a modalidade culposa para esses atos, o que contraria a descrição dada na alternativa.
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