Questão FC132725
Em agosto de 2024, João, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro do Estado Alfa, dolosamente, agiu ilicitamente na arrecadação de tributo e de renda, bem como no que diz respeito
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, João
- não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada deixou de configurar ato de improbidade com a Reforma de 2021.
- não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada nunca configurou ato de improbidade, com base no princípio da tipicidade do direito sancionador.
- praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
- praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública prejuízo ao erário, entre cujas sanções está a perda da função pública.
- praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: João praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, conforme o art. 10 da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade causar dano ao erário mediante ação dolosa. O fato de João ter agido dolosamente na arrecadação de tributo e na conservação do patrimônio público configura essa irregularidade. Além disso, a sanção prevista para tal ato inclui a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, o que reforça a adequação da alternativa.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a conduta de João, agindo dolosamente, não deixou de configurar ato de improbidade com a reforma de 2021. A reforma não excluiu atos que causam prejuízo ao erário do rol de improbidade administrativa.
B: A afirmação de que a conduta nunca configurou ato de improbidade é errônea, pois a conduta de João, dolosa e relacionada à arrecadação de tributos, é tipificada na Lei de Improbidade. O princípio da tipicidade do direito sancionador não se aplica aqui, pois a conduta está claramente prevista na legislação.
D: Embora a conduta de João possa atentar contra os princípios da administração pública, a alternativa incorretamente afirma que a sanção aplicável seria a perda da função pública. Na verdade, a sanção correta para atos que causam prejuízo ao erário é a suspensão dos direitos políticos, não a perda da função em si.
E: Esta alternativa é equivocada ao afirmar que a conduta de João importou enriquecimento ilícito. O ato de improbidade descrito refere-se a prejuízo ao erário e não a obtenção de vantagem patrimonial indevida, que é a definição de enriquecimento ilícito segundo o art. 9º da Lei nº 8.429/1992. Portanto, as sanções referidas são inadequadas para a situação apresentada.
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