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Questão FC132725

Em agosto de 2024, João, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro do Estado Alfa, dolosamente, agiu ilicitamente na arrecadação de tributo e de renda, bem como no que diz respeito

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

Em agosto de 2024, João, Auditor de Finanças e Controle do Tesouro do Estado Alfa, dolosamente, agiu ilicitamente na arrecadação de tributo e de renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
De acordo com a atual redação da Lei nº 8.429/1992, João
  1. não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada deixou de configurar ato de improbidade com a Reforma de 2021.
  2. não praticou ato de improbidade administrativa, pois a conduta narrada nunca configurou ato de improbidade, com base no princípio da tipicidade do direito sancionador.
  3. praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, entre cujas sanções está a suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos.
  4. praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública prejuízo ao erário, entre cujas sanções está a perda da função pública.
  5. praticou ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: João praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, conforme o art. 10 da Lei nº 8.429/1992, que tipifica como ato de improbidade causar dano ao erário mediante ação dolosa. O fato de João ter agido dolosamente na arrecadação de tributo e na conservação do patrimônio público configura essa irregularidade. Além disso, a sanção prevista para tal ato inclui a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, o que reforça a adequação da alternativa.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque a conduta de João, agindo dolosamente, não deixou de configurar ato de improbidade com a reforma de 2021. A reforma não excluiu atos que causam prejuízo ao erário do rol de improbidade administrativa.


B: A afirmação de que a conduta nunca configurou ato de improbidade é errônea, pois a conduta de João, dolosa e relacionada à arrecadação de tributos, é tipificada na Lei de Improbidade. O princípio da tipicidade do direito sancionador não se aplica aqui, pois a conduta está claramente prevista na legislação.


D: Embora a conduta de João possa atentar contra os princípios da administração pública, a alternativa incorretamente afirma que a sanção aplicável seria a perda da função pública. Na verdade, a sanção correta para atos que causam prejuízo ao erário é a suspensão dos direitos políticos, não a perda da função em si.


E: Esta alternativa é equivocada ao afirmar que a conduta de João importou enriquecimento ilícito. O ato de improbidade descrito refere-se a prejuízo ao erário e não a obtenção de vantagem patrimonial indevida, que é a definição de enriquecimento ilícito segundo o art. 9º da Lei nº 8.429/1992. Portanto, as sanções referidas são inadequadas para a situação apresentada.

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