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Questão FC132726

Após a realização de concurso público, Rafaela foi admitida em certa empresa pública federal e no exercício da respectiva função administrativa, em decorrência de uma conduta negli

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

Após a realização de concurso público, Rafaela foi admitida em certa empresa pública federal e no exercício da respectiva função administrativa, em decorrência de uma conduta negligente, ou seja, com culpa, inseriu dados equivocados no respectivo sistema, ensejando, assim, danos a determinado cidadão, sem que tenha se verificado lesão ao erário.
Em razão disso, Rafaela está muito preocupada com a possibilidade de ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei 14.230/2021, aspecto em relação ao qual é correto afirmar que a conduta descrita
  1. não pode caracterizar ato de improbidade, pois a sua configuração apenas pode ocorrer nas hipóteses em que há lesão ao erário.
  2. não pode caracterizar ato de improbidade, em razão do elemento subjetivo, não se admitindo a responsabilização objetiva em tal esfera.
  3. não pode caracterizar ato de improbidade administrativa, na medida em que os empregados públicos não se inserem dentre os agentes públicos passíveis de responsabilização em tal esfera.
  4. poderia caracterizar ato de improbidade administrativa se importasse em enriquecimento indevido, o que seria o suficiente para a respectiva configuração, a despeito do elemento subjetivo.
  5. caracteriza ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, independentemente de não constar do rol especificado na norma, que é meramente exemplificativo, ou da caracterização do elemento subjetivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "B" é correta porque, segundo o artigo 9º da Lei nº 8.429/92, a improbidade administrativa exige a presença de dolo ou culpa, ou seja, um elemento subjetivo que deve ser demonstrado para a caracterização do ato. A conduta de Rafaela, sendo negligente, implica culpa, mas não se verifica a necessidade de dolo para a responsabilização. Assim, se a negligência resultou em danos a um cidadão, ela pode ser responsabilizada, mas não de forma objetiva, como seria em outros contextos. Isso reforça a ideia de que a responsabilidade não é automática, dependendo da análise do elemento subjetivo da conduta. Portanto, a configuração de ato de improbidade administrativa é possível, desde que se prove a culpa.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque, embora a lesão ao erário seja uma das formas de improbidade, a Lei nº 8.429/92 também prevê atos que ofendem os princípios da administração pública, não exigindo necessariamente a lesão ao erário para a configuração de improbidade.


C: A alternativa "C" é incorreta, pois a Lei nº 8.429/92 abrange todos os agentes públicos, incluindo empregados públicos, e não limita a responsabilização apenas a servidores estatutários. Isso significa que Rafaela pode sim ser responsabilizada por suas ações.


D: A alternativa "D" está errada, pois a caracterização de ato de improbidade administrativa não se limita ao enriquecimento indevido. A Lei prevê diferentes modalidades de improbidade, e a negligência que gera danos a terceiros pode se enquadrar em ofensa aos princípios da administração pública, independentemente de enriquecimento.


E: Esta alternativa é incorreta porque, embora a ofensa aos princípios da administração pública possa configurar improbidade, a Lei nº 8.429/92 exige a análise do elemento subjetivo. Portanto, a responsabilização não é automática e depende da presença de dolo ou culpa na conduta do agente.

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