Questão FC132726
Após a realização de concurso público, Rafaela foi admitida em certa empresa pública federal e no exercício da respectiva função administrativa, em decorrência de uma conduta negli
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
Em razão disso, Rafaela está muito preocupada com a possibilidade de ser responsabilizada por ato de improbidade administrativa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei 14.230/2021, aspecto em relação ao qual é correto afirmar que a conduta descrita
- não pode caracterizar ato de improbidade, pois a sua configuração apenas pode ocorrer nas hipóteses em que há lesão ao erário.
- não pode caracterizar ato de improbidade, em razão do elemento subjetivo, não se admitindo a responsabilização objetiva em tal esfera.
- não pode caracterizar ato de improbidade administrativa, na medida em que os empregados públicos não se inserem dentre os agentes públicos passíveis de responsabilização em tal esfera.
- poderia caracterizar ato de improbidade administrativa se importasse em enriquecimento indevido, o que seria o suficiente para a respectiva configuração, a despeito do elemento subjetivo.
- caracteriza ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, independentemente de não constar do rol especificado na norma, que é meramente exemplificativo, ou da caracterização do elemento subjetivo.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "B" é correta porque, segundo o artigo 9º da Lei nº 8.429/92, a improbidade administrativa exige a presença de dolo ou culpa, ou seja, um elemento subjetivo que deve ser demonstrado para a caracterização do ato. A conduta de Rafaela, sendo negligente, implica culpa, mas não se verifica a necessidade de dolo para a responsabilização. Assim, se a negligência resultou em danos a um cidadão, ela pode ser responsabilizada, mas não de forma objetiva, como seria em outros contextos. Isso reforça a ideia de que a responsabilidade não é automática, dependendo da análise do elemento subjetivo da conduta. Portanto, a configuração de ato de improbidade administrativa é possível, desde que se prove a culpa.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque, embora a lesão ao erário seja uma das formas de improbidade, a Lei nº 8.429/92 também prevê atos que ofendem os princípios da administração pública, não exigindo necessariamente a lesão ao erário para a configuração de improbidade.
C: A alternativa "C" é incorreta, pois a Lei nº 8.429/92 abrange todos os agentes públicos, incluindo empregados públicos, e não limita a responsabilização apenas a servidores estatutários. Isso significa que Rafaela pode sim ser responsabilizada por suas ações.
D: A alternativa "D" está errada, pois a caracterização de ato de improbidade administrativa não se limita ao enriquecimento indevido. A Lei prevê diferentes modalidades de improbidade, e a negligência que gera danos a terceiros pode se enquadrar em ofensa aos princípios da administração pública, independentemente de enriquecimento.
E: Esta alternativa é incorreta porque, embora a ofensa aos princípios da administração pública possa configurar improbidade, a Lei nº 8.429/92 exige a análise do elemento subjetivo. Portanto, a responsabilização não é automática e depende da presença de dolo ou culpa na conduta do agente.
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