Questão FC132733
Em 8 de maio de 2020, o prefeito do Município de Arara Azul virou réu de ação de improbidade administrativa sob a acusação de prejuízo ao erário. Segundo reportagem investigativa a
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
A respeito da decisão judicial denegatória do pedido de reconhecimento do excesso de cautela, é correto afirmar que:
- a decisão judicial é inválida se as contas do prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal;
- a decisão judicial é inválida, pois não houve a oitiva do prefeito sobre o bloqueio de suas contas bancárias após a petição inicial;
- a decisão judicial é inválida, pois seria devida a automática retroatividade da Lei nº 14.230/2021 na medida em que ainda não houve condenação transitada em julgado;
- a decisão judicial é válida, pois o bloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito não poderia ser reapreciado no curso da ação de improbidade administrativa;
- o desbloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito pode ser convencionado mediante a celebração de acordo de não persecução civil, condicionado à homologação judicial.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: O desbloqueio dos valores das contas bancárias do prefeito pode ser convencionado mediante a celebração de acordo de não persecução civil, condicionado à homologação judicial. A Lei nº 14.230/2021 introduziu novas diretrizes na Lei de Improbidade Administrativa, permitindo a possibilidade de acordos que visem à reparação do dano ao erário, o que inclui a possibilidade de desbloqueio de bens mediante acordo homologado pelo Judiciário. Isso se alinha ao princípio da eficiência e ao interesse público em resolver a questão de forma consensual, sem a necessidade de prolongar o processo judicial.
Alternativas incorretas:
A: A decisão judicial não é inválida apenas porque as contas do prefeito foram aprovadas pela Câmara Municipal. A aprovação das contas não exime o gestor de responsabilização por ato de improbidade administrativa. O bloqueio se baseia em indícios de irregularidades, independentemente da aprovação das contas.
B: A oitiva do prefeito sobre o bloqueio de suas contas não é condição para a validade da decisão. O bloqueio de bens pode ser determinado com base em indícios de irregularidade, sem a necessidade de ouvir previamente o acusado, sendo uma medida cautelar.
C: A alegação de que a Lei nº 14.230/2021 teria retroatividade não é correta. As mudanças trazidas pela nova lei não se aplicam retroativamente a casos em andamento, salvo disposição expressa em contrário, o que não ocorre neste caso. A decisão judicial considerou corretamente que a nova lei não se aplica ao caso em questão.
D: A decisão judicial é válida, mas a afirmação de que o bloqueio dos valores não poderia ser reapreciado no curso da ação não está totalmente correta. A jurisprudência permite a revisão das medidas cautelares a qualquer tempo, desde que fundamentada, e a nova lei abre a possibilidade de acordo, o que pode levar ao desbloqueio dos bens. Portanto, a afirmação é enganosa, pois ignora a flexibilidade que a nova legislação introduziu.
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