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Questão FC132734

O Ministério Público do Estado X ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face de João. Segundo narrado na petição inicial, durante o ano de 2022, valendo-se do

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

O Ministério Público do Estado X ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face de João. Segundo narrado na petição inicial, durante o ano de 2022, valendo-se do cargo de reitor da Universidade do Estado X, João utilizou serviços limpeza e jardinagem, os quais foram contratados pela Universidade para manutenção de seu campus principal, em sua residência particular, imputando-lhe a prática de ato de improbidade administrativa previsto no Art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992.
João apresentou contestação intempestiva, negando a prática de qualquer ato de improbidade administrativa em sua gestão, o que ensejou a decretação de sua revelia.
Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido, entendendo que o Ministério Público não logrou êxito em comprovar as alegações formuladas em sede exordial.
Inconformado, o Parquet ofertou embargos de declaração, aduzindo que a sentença foi omissa, pois não se manifestou sobre a presunção de veracidade das alegações formuladas, diante da revelia de João, bem como requereu a remessa necessária dos autos ao Tribunal de Justiça após o julgamento dos embargos.
Assinale a opção que avalia corretamente a situação descrita.
  1. Há reexame necessário na ação de improbidade administrativa, porém é vedada a aplicação do efeito material da revelia na hipótese.
  2. Não há nem aplicação do efeito material da revelia nem reexame necessário na ação de improbidade administrativa.
  3. À ação de improbidade administrativa se aplicam a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia, bem como o reexame necessário.
  4. Embora se aplique o efeito material da revelia na ação de improbidade administrativa, o reexame necessário não é aplicável, por disposição expressa da Lei nº 8.429/1992.
  5. Quando do julgamento dos embargos de declaração, poderá o juiz julgar procedente o pedido, condenando João em tipo diverso daquele definido na petição inicial pelo Ministério Público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa B está correta porque, de acordo com a Lei nº 8.429/1992, especificamente em seu artigo 17, não se aplica o efeito material da revelia em ações de improbidade administrativa. Além disso, a mesma lei prevê o reexame necessário apenas em casos de condenação, o que não se aplica aqui, uma vez que a sentença foi de improcedência. Portanto, não há reexame necessário nessa situação, pois o pedido do Ministério Público foi julgado improcedente.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa falha ao afirmar que é vedada a aplicação do efeito material da revelia. Na verdade, a revelia não tem efeito na ação de improbidade, mas isso não se relaciona com a questão do reexame necessário, que é ineficaz quando o pedido é julgado improcedente.


C: A alternativa C está incorreta porque, embora as alegações do autor possam ser consideradas verdadeiras em caso de revelia, a Lei nº 8.429/1992 não prevê a presunção de veracidade das alegações nos casos de improbidade administrativa. Além disso, como mencionado, não há reexame necessário, pois a sentença foi de improcedência.


D: Esta alternativa é errada ao afirmar que se aplica o efeito material da revelia. Na verdade, a revelia não produz efeitos na ação de improbidade, e o reexame necessário não se aplica em casos de improcedência, como já exposto.


E: A alternativa E é incorreta uma vez que o juiz, ao julgar embargos de declaração, não pode modificar o pedido inicial do autor para condenar em tipo diverso. O juiz apenas pode esclarecer omissões, obscuridades ou contradições da sentença, mas não pode alterar a decisão de improcedência para uma condenação em outro tipo de ato de improbidade.

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