Questão FC132741
Matheus tomou ciência de que o Ministério Público ingressou, em juízo, com uma ação de improbidade administrativa em seu desfavor, requerendo a decretação da indisponibilidade dos
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
- a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos e, apenas na inexistência desses, o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
- a indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
- o valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
- a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem, cumulativamente, o integral ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de eventuais valores aplicados a título de multa civil, sem incidir sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
- é vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até quarenta salários mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta corrente.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 8.429/1992, a indisponibilidade de bens deve recair sobre aqueles que assegurem o integral ressarcimento do dano ao erário e o pagamento de eventuais valores aplicados a título de multa civil. Contudo, a indisponibilidade não deve incidir sobre acréscimos patrimoniais decorrentes de atividades lícitas, o que significa que bens adquiridos de forma legal e legítima, que não se relacionem diretamente com a prática de improbidade, não podem ser objeto de indisponibilidade, respeitando o princípio da legalidade e a proteção ao patrimônio do réu.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa A está incorreta porque, embora a ordem de indisponibilidade de bens deva observar a natureza dos bens, a priorização apresentada não está correta. O bloqueio deve priorizar bens que assegurem o ressarcimento ao erário, mas a ordem sugerida não está de acordo com a legislação, que não estabelece uma hierarquia fixa entre os tipos de bens a serem indisponibilizados.
B: A alternativa B é incorreta porque, apesar de a indisponibilidade poder ser decretada sem a oitiva prévia do réu em casos de urgência, a afirmação de que a urgência não pode ser presumida é equivocada. A lei permite a decretação liminar, considerando que a urgência pode ser avaliada à luz das circunstâncias do caso concreto.
C: A alternativa C está errada pois, embora o valor da indisponibilidade deva considerar a estimativa do dano, a afirmação de que a readequação do valor é permitida durante a instrução do processo não está claramente prevista na lei. A readequação deve ocorrer em conformidade com o que foi fixado e a substituição por caução é uma possibilidade, mas não implica em reavaliação do valor indisponibilizado durante a tramitação processual.
E: A alternativa E é incorreta, pois a lei realmente veda a indisponibilidade de valores depositados em caderneta de poupança ou em outras aplicações financeiras até o montante de quarenta salários mínimos; no entanto, a afirmação não reflete o entendimento mais amplo da proteção a certos valores, que deve ser considerada em relação à situação do réu e a natureza da demanda.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em