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Questão FC132742

Thompson, servidor público federal estável, ocupante do cargo de analista judiciário do Tribunal Regional da 1ª Região, dolosamente, praticou conduta caracterizada como ato de impr

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

Thompson, servidor público federal estável, ocupante do cargo de analista judiciário do Tribunal Regional da 1ª Região, dolosamente, praticou conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, em razão do que foi ajuizada a respectiva ação de improbidade pelo Ministério Público, que pleiteou, em caráter incidente, a decretação da indisponibilidade de bens do réu para garantir a integral recomposição do prejuízo. Em razão disso, ele está extremamente preocupado com a extensão e os limites de tal determinação.
Nesse contexto, acerca da temática que enseja o receio de Thompson, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
  1. a indisponibilidade pode recair sobre bem de família, mesmo se comprovado que tal bem não é fruto de vantagem patrimonial indevida;
  2. o deferimento da indisponibilidade independe da demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo;
  3. os montantes depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente de até 60 salários mínimos não podem ser objeto da decretação de indisponibilidade, diante da expressa vedação legal;
  4. a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a liquidez no ressarcimento ao erário, independentemente da existência de bens móveis e imóveis no patrimônio do réu;
  5. o valor da indisponibilidade considerará a estimativa do dano indicado na inicial, permitida a substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro de garantia judicial, a requerimento do réu.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: O valor da indisponibilidade considerará a estimativa do dano indicado na inicial, sendo permitida a substituição por caução idônea, fiança bancária ou seguro de garantia judicial, a requerimento do réu. Essa previsão está em consonância com o artigo 16 da Lei nº 8.429/1992, que, após a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que a indisponibilidade deve ser proporcional ao valor do dano causado ao erário, garantindo assim a proteção dos bens envolvidos. A possibilidade de substituição também está prevista, permitindo que o réu apresente garantias que assegurem o ressarcimento, respeitando o direito de defesa e a ampla proteção judicial.


Alternativas incorretas:

A: A indisponibilidade não pode recair sobre bem de família, pois a Lei nº 8.429/1992, em seu artigo 16, prevê expressamente que bens impenhoráveis, como os bens de família, não podem ser objeto de indisponibilidade, mesmo que não sejam frutos de vantagem patrimonial indevida.


B: O deferimento da indisponibilidade não é irrestrito; a jurisprudência e a legislação atual exigem a demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, conforme o princípio da proporcionalidade e da necessidade de proteger o patrimônio público.


C: A lei veda a decretação de indisponibilidade sobre montantes depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente de até 60 salários mínimos, o que está correto, mas a alternativa é incorreta ao insinuar que esses valores podem ser indisponíveis, pois a proteção se aplica expressamente a esses montantes, não havendo espaço para a indisponibilidade.


D: A ordem de indisponibilidade não deve priorizar o bloqueio de contas bancárias de forma absoluta, pois a lei determina que a indisponibilidade deve se adequar ao valor do dano e considerar a totalidade do patrimônio do réu, podendo abranger bens móveis e imóveis, além das contas, de maneira a assegurar a efetividade do ressarcimento, sem desconsiderar a existência de outros bens.

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