Questão FC132742
Thompson, servidor público federal estável, ocupante do cargo de analista judiciário do Tribunal Regional da 1ª Região, dolosamente, praticou conduta caracterizada como ato de impr
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
Nesse contexto, acerca da temática que enseja o receio de Thompson, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que:
- a indisponibilidade pode recair sobre bem de família, mesmo se comprovado que tal bem não é fruto de vantagem patrimonial indevida;
- o deferimento da indisponibilidade independe da demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo;
- os montantes depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente de até 60 salários mínimos não podem ser objeto da decretação de indisponibilidade, diante da expressa vedação legal;
- a ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar o bloqueio de contas bancárias, de forma a garantir a liquidez no ressarcimento ao erário, independentemente da existência de bens móveis e imóveis no patrimônio do réu;
- o valor da indisponibilidade considerará a estimativa do dano indicado na inicial, permitida a substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro de garantia judicial, a requerimento do réu.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: O valor da indisponibilidade considerará a estimativa do dano indicado na inicial, sendo permitida a substituição por caução idônea, fiança bancária ou seguro de garantia judicial, a requerimento do réu. Essa previsão está em consonância com o artigo 16 da Lei nº 8.429/1992, que, após a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que a indisponibilidade deve ser proporcional ao valor do dano causado ao erário, garantindo assim a proteção dos bens envolvidos. A possibilidade de substituição também está prevista, permitindo que o réu apresente garantias que assegurem o ressarcimento, respeitando o direito de defesa e a ampla proteção judicial.
Alternativas incorretas:
A: A indisponibilidade não pode recair sobre bem de família, pois a Lei nº 8.429/1992, em seu artigo 16, prevê expressamente que bens impenhoráveis, como os bens de família, não podem ser objeto de indisponibilidade, mesmo que não sejam frutos de vantagem patrimonial indevida.
B: O deferimento da indisponibilidade não é irrestrito; a jurisprudência e a legislação atual exigem a demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, conforme o princípio da proporcionalidade e da necessidade de proteger o patrimônio público.
C: A lei veda a decretação de indisponibilidade sobre montantes depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente de até 60 salários mínimos, o que está correto, mas a alternativa é incorreta ao insinuar que esses valores podem ser indisponíveis, pois a proteção se aplica expressamente a esses montantes, não havendo espaço para a indisponibilidade.
D: A ordem de indisponibilidade não deve priorizar o bloqueio de contas bancárias de forma absoluta, pois a lei determina que a indisponibilidade deve se adequar ao valor do dano e considerar a totalidade do patrimônio do réu, podendo abranger bens móveis e imóveis, além das contas, de maneira a assegurar a efetividade do ressarcimento, sem desconsiderar a existência de outros bens.
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