Questão FC132745
“Uma decisão unânime do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) [...] definiu que a prática de ‘rachadinha’ – a apropriação de parte do salário de servidores pelos políticos
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
- se causar prejuízo ao erário e importar enriquecimento ilícito, para o ato de improbidade administrativa deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos na lei de regência;
- na ação de improbidade administrativa, o juiz poderá modificar a capitulação legal apresentada pelo autor, observado o contraditório e vedada a modificação do fato principal;
- se causar prejuízo ao erário e importar enriquecimento ilícito, o ato de improbidade administrativa poderá ser tipificado cumulativamente em mais de um dispositivo da lei de regência;
- na ação de improbidade administrativa, o juiz poderá modificar o fato principal ou a capitulação legal apresentada pelo autor, observado o contraditório;
- na ação de improbidade administrativa, o juiz poderá modificar a capitulação legal apresentada pelo autor, independentemente da prévia oitiva das partes, bem como modificar o fato principal, observado neste caso o contraditório.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "A" está correta porque, para a configuração de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito, é necessário que a ação se enquadre em um dos tipos previstos na Lei nº 8.429/1992. A lei estabelece que é necessário que a prática cause prejuízo ao erário e configure enriquecimento ilícito, mas não é permitido alegar que um único ato pode ser imputado cumulativamente em mais de uma hipótese, conforme o princípio da tipicidade delimitada na legislação. Assim, a indicação de um tipo específico é imprescindível.
Alternativas incorretas:
B: Esta alternativa é incorreta porque, embora o juiz possa modificar a capitulação legal, essa modificação deve respeitar o limite do fato principal, e não pode ocorrer sem a oitiva prévia das partes, o que vai de encontro ao princípio do contraditório.
C: A alternativa "C" é errada porque, embora a prática possa causar prejuízo e configurar enriquecimento ilícito, a tipificação não pode ser cumulativa em mais de um dispositivo, uma vez que a legislação exige que o ato seja analisado sob uma única tipificação, respeitando a clareza e a precisão na imputação.
D: Esta alternativa é incorreta porque o juiz não pode modificar o fato principal apresentado pelo autor, apenas a capitulação legal, desde que respeite o contraditório. A alteração do fato principal não é permitida, pois compromete a defesa do acusado.
E: A alternativa "E" é errada, pois a modificação da capitulação legal deve ocorrer com a prévia oitiva das partes, e o juiz não pode alterar o fato principal sem seguir o devido processo legal, o que fere o princípio do contraditório e da ampla defesa.
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