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Questão FC132746

Matheus, servidor público no âmbito do Estado Alfa, responde, em juízo, pela prática de ato de improbidade administrativa, sob o fundamento de que teria praticado conduta que impor

Improbidade Administrativa

FGV · 2024

Matheus, servidor público no âmbito do Estado Alfa, responde, em juízo, pela prática de ato de improbidade administrativa, sob o fundamento de que teria praticado conduta que importou em enriquecimento ilícito. No curso do processo, Matheus foi informado, por seu patrono, da existência de um pedido incidental do Ministério Público, pendente de apreciação judicial, para que seja decretada a indisponibilidade de seus bens. Matheus buscou, então, informações sobre a temática. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, as afirmativas a seguir estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.
  1. A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar o bloqueio de contas bancárias, e, apenas na inexistência dessas, recair sobre veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
  2. A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
  3. O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
  4. A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
  5. Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa A está correta porque a ordem de indisponibilidade de bens deve seguir a prioridade estabelecida pela legislação, que visa garantir a subsistência do acusado e a continuidade da atividade empresarial. O artigo 7º da Lei nº 8.429/1992 determina que a indisponibilidade deve recair prioritariamente sobre contas bancárias, e apenas na inexistência dessas, sobre outros bens, como veículos, imóveis, entre outros. Essa hierarquia busca evitar a restrição excessiva ao patrimônio do réu enquanto se garante a efetividade da medida cautelar.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa B está incorreta porque, embora a indisponibilidade de bens possa ser decretada sem a oitiva prévia do réu em situações excepcionais, a urgência não pode ser presumida. Deve haver uma justificativa concreta e demonstrável para a urgência, conforme o princípio do contraditório e da ampla defesa garantidos pela Constituição.


C: A alternativa C é incorreta pois, embora o valor da indisponibilidade considere a estimativa de dano, não é permitido que o réu substitua a indisponibilidade por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial de forma irrestrita. A substituição deve ser analisada caso a caso, considerando a necessidade de garantir o integral ressarcimento ao erário.


D: A alternativa D está incorreta porque a indisponibilidade não deve recair apenas sobre os bens necessários para o ressarcimento do dano ao erário, mas também sobre valores que garantam a efetividade da multa civil aplicada, conforme a jurisprudência que busca evitar o enriquecimento ilícito e assegurar a responsabilidade do agente público.


E: A alternativa E é incorreta, pois, de acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento apenas em situações específicas. A decisão que deferir ou indeferir a medida de indisponibilidade de bens não está elencada entre as hipóteses que admitem esse recurso, devendo ser objeto de recurso próprio ao final do processo.

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