Questão FC132746
Matheus, servidor público no âmbito do Estado Alfa, responde, em juízo, pela prática de ato de improbidade administrativa, sob o fundamento de que teria praticado conduta que impor
Improbidade Administrativa
FGV · 2024
- A ordem de indisponibilidade de bens deverá priorizar o bloqueio de contas bancárias, e, apenas na inexistência dessas, recair sobre veículos de via terrestre, bens imóveis, bens móveis em geral, semoventes, navios e aeronaves, ações e quotas de sociedades simples e empresárias, pedras e metais preciosos, de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo.
- A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.
- O valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial, permitida a sua substituição por caução idônea, por fiança bancária ou por seguro-garantia judicial, a requerimento do réu, bem como a sua readequação durante a instrução do processo.
- A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita.
- Da decisão que deferir ou indeferir a medida relativa à indisponibilidade de bens caberá agravo de instrumento.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa A está correta porque a ordem de indisponibilidade de bens deve seguir a prioridade estabelecida pela legislação, que visa garantir a subsistência do acusado e a continuidade da atividade empresarial. O artigo 7º da Lei nº 8.429/1992 determina que a indisponibilidade deve recair prioritariamente sobre contas bancárias, e apenas na inexistência dessas, sobre outros bens, como veículos, imóveis, entre outros. Essa hierarquia busca evitar a restrição excessiva ao patrimônio do réu enquanto se garante a efetividade da medida cautelar.
Alternativas incorretas:
B: A alternativa B está incorreta porque, embora a indisponibilidade de bens possa ser decretada sem a oitiva prévia do réu em situações excepcionais, a urgência não pode ser presumida. Deve haver uma justificativa concreta e demonstrável para a urgência, conforme o princípio do contraditório e da ampla defesa garantidos pela Constituição.
C: A alternativa C é incorreta pois, embora o valor da indisponibilidade considere a estimativa de dano, não é permitido que o réu substitua a indisponibilidade por caução idônea, fiança bancária ou seguro-garantia judicial de forma irrestrita. A substituição deve ser analisada caso a caso, considerando a necessidade de garantir o integral ressarcimento ao erário.
D: A alternativa D está incorreta porque a indisponibilidade não deve recair apenas sobre os bens necessários para o ressarcimento do dano ao erário, mas também sobre valores que garantam a efetividade da multa civil aplicada, conforme a jurisprudência que busca evitar o enriquecimento ilícito e assegurar a responsabilidade do agente público.
E: A alternativa E é incorreta, pois, de acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, cabe agravo de instrumento apenas em situações específicas. A decisão que deferir ou indeferir a medida de indisponibilidade de bens não está elencada entre as hipóteses que admitem esse recurso, devendo ser objeto de recurso próprio ao final do processo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em