Questão FC132768
Roberval pagou R$ 30.000,00 para que Sandra certificasse, nos autos de um processo administrativo, que estavam reunidos os requisitos para que ele incorporasse determinada vantagem
Processo Administrativo
FGV · 2024
Depois de três anos recebendo o benefício, Roberval passa em outro concurso e se exonera do cargo até então ocupado. Passados mais dois anos, a Administração é alertada, pelo tribunal de contas, da nulidade do ato concessivo. Cinco anos depois, ultima a sua anulação. Logo depois, pede, judicialmente, a devolução do valor recebido por Roberval, que, a seu turno, alega a decadência de tal direito de autotutela.
Nesse caso, à luz da Lei nº 9.784/1999, a decadência:
- não se consumou;
- consumou-se cinco anos depois do primeiro pagamento;
- consumou-se cinco anos depois do último pagamento;
- consumou-se cinco anos depois de ser cientificada pelo tribunal de contas;
- consumou-se dois anos e meio depois de ser cientificada pelo tribunal de contas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa "A" está correta, pois, segundo o disposto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública pode anular seus próprios atos administrativos por ilegalidade, e tal poder de autotutela não se sujeita a prazo decadencial. Isso significa que a decadência não se consumou no caso em questão, permitindo à Administração anular o ato concessivo do benefício a qualquer tempo, desde que verificada a ilegalidade. Como o ato foi declarado nulo após cinco anos e a decadência não se aplica, a Administração tem o direito de exigir a devolução dos valores pagos indevidamente a Roberval.
Alternativas incorretas:
B: A alternativa "B" está incorreta porque afirma que a decadência se consumou cinco anos depois do primeiro pagamento. No entanto, a decadência não se aplica à hipótese de nulidade por ilegalidade, conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/1999.
C: A alternativa "C" também está errada, pois sugere que a decadência se consumou cinco anos após o último pagamento. Novamente, a regra da decadência não se aplica a atos administrativos que são considerados nulos.
D: A alternativa "D" é incorreta ao afirmar que a decadência se consumou cinco anos após a notificação do tribunal de contas. O alerta do tribunal não gera um prazo de decadência, pois a Administração pode anular atos nulos a qualquer momento.
E: A alternativa "E" está equivocada ao dizer que a decadência se consumou dois anos e meio após a ciência do tribunal de contas. Assim como nas demais alternativas, o conceito de decadência não se aplica a atos nulos, e a Administração pode agir independentemente do tempo decorrido desde a ciência da ilegalidade.
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