Questão FC132769
Lucineia, eivada de má-fé, diante de seu intuito de obter determinado benefício pecuniário junto à Administração Pública Federal, apresentou documentação falsa perante as autoridad
Processo Administrativo
FGV · 2024
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
- ocorreu a prescrição da pretensão do poder-dever da Administração de instaurar o processo administrativo para fins de anulação do ato administrativo que reconheceu o benefício para Lucineia.
- a Administração deve ajuizar ação para fins de anular o aludido ato administrativo, pois não pode realizar a invalidação em sede administrativa, não havendo se consumado a prescrição, diante da má-fé de Lucineia para a obtenção do benefício.
- não é viável a anulação do ato administrativo em comento seja na esfera judicial ou na esfera administrativa, considerando que se operou a decadência para a invalidação do benefício concedido à Lucineia.
- revela-se cabível a anulação do ato administrativo em foco na via administrativa, considerando que a decadência relacionada a tal poder-dever da Administração restringe-se às situações em que o beneficiário está de boa-fé, o que não é o caso de Lucineia
- não é possível promover a anulação do ato administrativo em questão na esfera administrativa, diante da necessidade de provimento jurisdicional para tanto, restando, contudo, consumado o prazo prescricional para o ajuizamento da demanda em face de Lucineia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A anulação do ato administrativo é cabível na esfera administrativa, pois a decadência para a invalidade de atos administrativos ocorre em situações em que o beneficiário está de boa-fé. No caso de Lucineia, que agiu com má-fé ao apresentar documentação falsa, a Administração Pública pode anular o ato a qualquer tempo, conforme o disposto no artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece a possibilidade de anulação de atos administrativos que viciados de ilegalidade, sem limitar esse poder ao prazo de decadência. Assim, a má-fé da requerente afasta a proteção da boa-fé e permite a anulação do ato administrativo.
Alternativas incorretas:
A: A alternativa está incorreta porque a prescrição não se aplica à possibilidade de anulação de atos administrativos viciados por má-fé. O prazo de decadência, que é de cinco anos, não se aplica quando há má-fé do beneficiário.
B: A Administração não precisa ajuizar ação judicial para anular o ato, pois a anulação pode ser realizada administrativamente, dada a má-fé de Lucineia. A Lei nº 9.784/1999 permite a anulação na esfera administrativa sem a necessidade de ação judicial.
C: A alternativa está incorreta, pois a decadência não se aplica ao caso de atos administrativos que envolvem má-fé. A má-fé do beneficiário permite que a Administração pública anule o ato a qualquer tempo, não se consumando a decadência.
E: A alternativa é incorreta, pois a anulação do ato administrativo pode ser realizada na esfera administrativa, e não é necessário um provimento jurisdicional para isso, especialmente diante da má-fé de Lucineia, que permite a anulação do ato sem prescrição ou necessidade de ação judicial.
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