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Questão FC132774

Em determinadas situações, a Lei nº 9.784/99 previu que os procedimentos administrativos devem ter prioridade na tramitação em relação aos processos triviais. É exemplo dessa situa

Processo Administrativo

FGV · 2024

Em determinadas situações, a Lei nº 9.784/99 previu que os procedimentos administrativos devem ter prioridade na tramitação em relação aos processos triviais.
É exemplo dessa situação, o processo em que
  1. participa, como interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60 anos;
  2. o responsável seja identificado como hipossuficiente, considerados aqueles com renda familiar de até 3 salários- mínimos.
  3. esteja presente alguma organização sem fins lucrativos, defendendo diretos difusos.
  4. tenha sido impetrado por gestante, ainda que esse fato não fosse público no momento do peticionamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa A está correta porque a Lei nº 9.784/1999, em seu artigo 69, estabelece que os procedimentos administrativos devem ter prioridade na tramitação quando houver um interessado com idade igual ou superior a 60 anos. Essa prioridade é uma forma de garantir a proteção dos direitos dos idosos, em consonância com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que busca assegurar um tratamento mais favorável a essa faixa etária em diversas esferas, inclusive no âmbito administrativo.


Alternativas incorretas:

B: A alternativa B está incorreta porque, embora a hipossuficiência econômica deva ser considerada em diversas situações, a Lei nº 9.784/1999 não prevê a prioridade na tramitação de processos administrativos exclusivamente com base na renda familiar do interessado. Portanto, esse critério não é suficiente para garantir a prioridade.


C: A alternativa C está incorreta, pois a presença de uma organização sem fins lucrativos defendendo direitos difusos não confere, por si só, prioridade na tramitação de processos administrativos. A lei não estabelece essa condição como um critério para a aceleração do procedimento.


D: A alternativa D está incorreta, uma vez que a legislação não prevê prioridade na tramitação de processos administrativos baseando-se apenas na condição de gestante do interessado, a menos que essa condição seja reconhecida formalmente e estabeleça algum direito específico em um determinado contexto legal.


E: A alternativa E não foi apresentada, mas qualquer alternativa que não estabeleça claramente um critério de prioridade conforme os ditames da Lei nº 9.784/1999 não pode ser considerada correta. A prioridade deve ser fundamentada em disposições legais expressas que protejam grupos vulneráveis, como no caso do idoso.

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