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Questão FC132776

Henriete é psicóloga da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e estava conversando com seu amigo Gerard, que é servidor em estágio probatório de cargo efetivo da Administração

Processo Administrativo

FGV · 2024

Henriete é psicóloga da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e estava conversando com seu amigo Gerard, que é servidor em estágio probatório de cargo efetivo da Administração Indireta do mencionado ente federativo, acerca da viabilidade de formalização de ajustamento de conduta em relação a faltas cometidas pelos agentes públicos de tal Estado, à luz do disposto na Lei Complementar nº 491/2010.
Nesse contexto, ambos concluíram corretamente que
  1. não é possível a opção pelo ajustamento de conduta, diante da ausência de previsão específica para tanto.
  2. Gerard não poderia formalizar o ajustamento de conduta, considerando que ainda está em estágio probatório.
  3. para fins de determinação de ajustamento de conduta não é relevante o histórico do servidor que lhe abone a conduta precedente.
  4. a autoridade competente poderá optar pelo ajustamento de conduta nas infrações puníveis com repreensão, advertência, suspensão de até 60 (sessenta dias) ou demissão simples.
  5. a opção pelo ajustamento de conduta não poderá ser registrada nos assentamentos funcionais, ainda que para impedir que o agente seja novamente beneficiado por tal medida alternativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Alternativa correta: Gerard não poderia formalizar o ajustamento de conduta, considerando que ainda está em estágio probatório. A Lei Complementar nº 491/2010 estabelece que servidores em estágio probatório têm um período de avaliação de desempenho e conduta, e, portanto, não podem participar de medidas que impliquem ajustes em sua conduta, como o ajustamento de conduta, até que tenham completado esse período. Isso visa garantir a integridade do processo de avaliação e a correta responsabilização dos servidores públicos.


Alternativas incorretas:

A: Não é possível a opção pelo ajustamento de conduta, diante da ausência de previsão específica para tanto. Esta alternativa está incorreta porque a Lei Complementar nº 491/2010 prevê o ajustamento de conduta como uma possibilidade de sanção, mesmo que não exista uma previsão específica para todos os casos. Portanto, a ausência de previsão específica não inviabiliza a sua aplicação em situações adequadas.


C: Para fins de determinação de ajustamento de conduta não é relevante o histórico do servidor que lhe abone a conduta precedente. Esta alternativa é errada, pois o histórico do servidor é relevante na avaliação do ajustamento de conduta. A análise das condutas anteriores do servidor pode influenciar a decisão da autoridade competente sobre a aplicação do ajustamento ou de outras sanções.


D: A autoridade competente poderá optar pelo ajustamento de conduta nas infrações puníveis com repreensão, advertência, suspensão de até 60 (sessenta dias) ou demissão simples. Embora a lei permita o ajustamento de conduta para algumas infrações, esta alternativa está incorreta porque não abrange todas as possíveis infrações e a demissão não é uma sanção que permita ajustamento de conduta, que é uma alternativa para penalidades menos severas.


E: A opção pelo ajustamento de conduta não poderá ser registrada nos assentamentos funcionais, ainda que para impedir que o agente seja novamente beneficiado por tal medida alternativa. Esta alternativa é incorreta, uma vez que a legislação prevê que o registro das sanções administrativas, incluindo o ajustamento de conduta, deve ser realizado nos assentamentos funcionais do servidor, o que é importante para garantir a transparência e a rastreabilidade das condutas dos servidores ao longo do tempo.

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