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Questão FC132853

No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Hilda foi questionada acerca da fase designada de encerramento da licitação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, vindo a e

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2024

No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Hilda foi questionada acerca da fase designada de encerramento da licitação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, vindo a esclarecer, corretamente, em relação ao mencionado assunto, que
  1. a fase de encerramento compreende a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, razão pela qual não depende do exaurimento dos recursos administrativos, que não são dotados de efeito suspensivo.
  2. se verificadas irregularidades na fase de encerramento, deverá ser invalidada a licitação, na medida em que é vedada a determinação de retorno do procedimento para sanar quaisquer vícios, situação em que é imprescindível assegurar o contraditório e a ampla defesa.
  3. é cabível a anulação da licitação na fase de encerramento, sempre que presente vício insanável, sendo certo que a gravidade do vício torna imprescindível o seu reconhecimento, dispensando assim a prévia manifestação dos interessados.
  4. nas situações em que verificada conveniência e oportunidade da Administração em não finalizar o procedimento, poderá a autoridade competente optar entre anular ou revogar o certame, bastando a indicação dos fundamentos de fato e jurídicos que deram ensejo à conduta.
  5. é possível revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade na fase de encerramento, sendo certo que motivo determinante para tanto deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa E está correta porque a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade é uma prerrogativa da Administração Pública, prevista no art. 49 da Lei nº 14.133/2021. Na fase de encerramento, se um fato superveniente que justifique essa revogação ocorrer, a Administração deve assegurar a manifestação prévia dos interessados, conforme o princípio da ampla defesa e do contraditório, que são garantias fundamentais no processo administrativo.


Alternativas incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque a fase de encerramento realmente inclui a adjudicação e a homologação, mas a revogação da licitação pode ocorrer por conveniência e oportunidade, desde que um fato superveniente seja comprovado. Além disso, a afirmação de que os recursos administrativos não têm efeito suspensivo é geralmente verdadeira, mas não se aplica ao contexto da revogação.


B: A alternativa B é equivocada, pois, embora irregularidades possam levar à invalidação da licitação, a Lei nº 14.133/2021 permite a correção de vícios em diversas fases, incluindo a fase de encerramento. A afirmação de que não se pode sanar vícios e que o contraditório não é assegurado está em desacordo com os princípios do devido processo legal.


C: Esta alternativa é incorreta porque a anulação da licitação por vício insanável pode ocorrer, mas não é dispensada a prévia manifestação dos interessados. A gravidade do vício deve ser considerada, mas o respeito às garantias constitucionais é imprescindível em qualquer fase do procedimento licitatório.


D: A alternativa D está errada, pois a Administração deve justificar adequadamente a anulação ou revogação da licitação, mas a simples conveniência e oportunidade não são suficientes sem a presença de um fato superveniente. A opção entre anular ou revogar não é feita apenas com base na conveniência, mas deve ser fundamentada em razões objetivas que justifiquem a decisão.

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