Questão FC132853
No exercício de suas atribuições como agente da contratação, Hilda foi questionada acerca da fase designada de encerramento da licitação, no âmbito da Lei nº 14.133/2021, vindo a e
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
- a fase de encerramento compreende a adjudicação do objeto e a homologação da licitação, razão pela qual não depende do exaurimento dos recursos administrativos, que não são dotados de efeito suspensivo.
- se verificadas irregularidades na fase de encerramento, deverá ser invalidada a licitação, na medida em que é vedada a determinação de retorno do procedimento para sanar quaisquer vícios, situação em que é imprescindível assegurar o contraditório e a ampla defesa.
- é cabível a anulação da licitação na fase de encerramento, sempre que presente vício insanável, sendo certo que a gravidade do vício torna imprescindível o seu reconhecimento, dispensando assim a prévia manifestação dos interessados.
- nas situações em que verificada conveniência e oportunidade da Administração em não finalizar o procedimento, poderá a autoridade competente optar entre anular ou revogar o certame, bastando a indicação dos fundamentos de fato e jurídicos que deram ensejo à conduta.
- é possível revogação da licitação por motivo de conveniência e oportunidade na fase de encerramento, sendo certo que motivo determinante para tanto deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado, devendo ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa E está correta porque a revogação da licitação por motivos de conveniência e oportunidade é uma prerrogativa da Administração Pública, prevista no art. 49 da Lei nº 14.133/2021. Na fase de encerramento, se um fato superveniente que justifique essa revogação ocorrer, a Administração deve assegurar a manifestação prévia dos interessados, conforme o princípio da ampla defesa e do contraditório, que são garantias fundamentais no processo administrativo.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a fase de encerramento realmente inclui a adjudicação e a homologação, mas a revogação da licitação pode ocorrer por conveniência e oportunidade, desde que um fato superveniente seja comprovado. Além disso, a afirmação de que os recursos administrativos não têm efeito suspensivo é geralmente verdadeira, mas não se aplica ao contexto da revogação.
B: A alternativa B é equivocada, pois, embora irregularidades possam levar à invalidação da licitação, a Lei nº 14.133/2021 permite a correção de vícios em diversas fases, incluindo a fase de encerramento. A afirmação de que não se pode sanar vícios e que o contraditório não é assegurado está em desacordo com os princípios do devido processo legal.
C: Esta alternativa é incorreta porque a anulação da licitação por vício insanável pode ocorrer, mas não é dispensada a prévia manifestação dos interessados. A gravidade do vício deve ser considerada, mas o respeito às garantias constitucionais é imprescindível em qualquer fase do procedimento licitatório.
D: A alternativa D está errada, pois a Administração deve justificar adequadamente a anulação ou revogação da licitação, mas a simples conveniência e oportunidade não são suficientes sem a presença de um fato superveniente. A opção entre anular ou revogar não é feita apenas com base na conveniência, mas deve ser fundamentada em razões objetivas que justifiquem a decisão.
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