Questão FC132857
Após a fase de habilitação em determinado procedimento licitatório, realizado na modalidade concorrência, que seguiu a sequência estabelecida como regra na Lei nº 14.133/2021, surg
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma Legal, é correto afirmar que
- a fase de habilitação em questão é seguida da fase de julgamento, sendo certo que essa última só pode ser realizada após a apreciação dos recursos apresentados na fase anterior, diante de efeito suspensivo conferido às irresignações formuladas durante o procedimento.
- a fase de habilitação em questão é seguida da apreciação dos respectivos recursos, sendo certo que aqueles atinentes ao julgamento das propostas já foram examinados, antes da habilitação, diante do efeito suspensivo de tais irresignações em sede administrativa.
- a fase de habilitação em questão é seguida da homologação do certame, momento em que serão apreciados os recursos contra a habilitação e julgamento, mesmo que, em regra, tais irresignações não tenham efeito suspensivo, para que então possa ser promovido o encerramento do procedimento licitatório.
- a fase de habilitação em questão é seguida da recursal, sendo certo que os recursos são dotados de efeito suspensivo e apreciados em fase única quanto às questões atinentes à habilitação e ao julgamento, dependendo, no entanto, da imediata manifestação da intenção de recorrer, sob pena de preclusão.
- a fase de habilitação em questão é seguida da fase de encerramento, que poderá resultar na homologação, anulação ou revogação da licitação, independentemente da apreciação de recursos administrativos quanto as questões atinentes à habilitação e ao julgamento, que não são dotados de efeito suspensivo.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alternativa correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o artigo 109 da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação é seguida da fase recursal, onde os recursos administrativos, que podem ser interpostos por licitantes que se sintam prejudicados, possuem efeito suspensivo. Isso significa que a análise dos recursos deve ser feita antes da fase de julgamento das propostas, garantindo que questões relacionadas tanto à habilitação quanto ao julgamento sejam apreciadas em um único momento. A manifestação da intenção de recorrer deve ser imediata, sob pena de preclusão, conforme o estabelecido nos artigos 109 e 110 da referida lei.
Alternativas incorretas:
A: Esta alternativa está incorreta porque a fase de julgamento não pode ocorrer antes da apreciação dos recursos interpostos na fase de habilitação. A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os recursos têm efeito suspensivo e, portanto, devem ser analisados antes do julgamento das propostas.
B: A alternativa B é incorreta, pois afirma que a fase de habilitação é seguida pela apreciação de recursos, mas menciona que os recursos relativos ao julgamento das propostas já foram examinados antes da habilitação, o que não é correto. Na realidade, todos os recursos devem ser analisados após a habilitação e antes do julgamento das propostas.
C: Esta alternativa está errada porque confunde a sequência das fases. A fase de homologação ocorre após o julgamento e não depois da habilitação. A homologação é o ato final que valida o processo licitatório, e os recursos contra a habilitação e julgamento devem ser analisados antes da homologação.
E: A alternativa E está incorreta porque sugere que a fase de habilitação é seguida diretamente do encerramento, o que não está em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Entre a habilitação e o encerramento, deve ocorrer a fase de julgamento e a apreciação de recursos, e a homologação é uma etapa posterior que valida o resultado final da licitação.
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