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Questão FC132876

Para fins de dirimir uma dúvida que surgiu no âmbito de certa fase preparatória levada a efeito por determinado órgão da Administração Pública Federal, Demétrio, no exercício de su

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2024

Para fins de dirimir uma dúvida que surgiu no âmbito de certa fase preparatória levada a efeito por determinado órgão da Administração Pública Federal, Demétrio, no exercício de suas atribuições como agente da contratação, com vistas a esclarecer e exemplificar as diferentes modalidades de contratação direta, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, pontuou corretamente que
  1. nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é taxativo e há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
  2. nas situações em que a licitação é dispensável, o rol é taxativo e há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento, do qual é exemplo a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  3. nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é exemplificativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
  4. nas situações em que a licitação é dispensável, o rol é exemplificativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
  5. nas situações em que a licitação é inexigível, o rol é taxativo e não há discricionariedade da Administração em realizar ou não o procedimento licitatório, do qual é exemplo a contratação realizada nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A alternativa "C" está correta porque, segundo o artigo 74 da Lei nº 14.133/2021, as situações em que a licitação é inexigível são aquelas em que a concorrência é inviável, e o rol de hipóteses é taxativo. A Administração Pública não possui discricionariedade para optar por realizar ou não o procedimento licitatório nessas situações. Um exemplo é a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha, o que é respaldado pelo inciso II do referido artigo.


Alternativas incorretas:

A: A alternativa "A" está incorreta porque afirma que nas situações de inexigibilidade há discricionariedade da Administração. Na verdade, a inexigibilidade é um rol taxativo, e a Administração deve proceder à contratação direta quando se enquadrar nas hipóteses previstas, conforme o artigo 74.


B: A alternativa "B" é incorreta porque confunde as situações de licitação dispensável com as de inexigibilidade. Na dispensabilidade, o rol é exemplificativo e há discricionariedade da Administração, ao contrário do que se afirma na alternativa. O exemplo dado é correto, mas o conceito de rol é aplicado erroneamente.


D: A alternativa "D" está errada pois diz que nas situações de licitação dispensável o rol é exemplificativo, o que está correto, mas afirma que não há discricionariedade da Administração, o que é falso. A Administração tem a opção de realizar ou não a licitação, conforme as circunstâncias, e o exemplo apresentado é pertinente, mas a afirmação sobre a discricionariedade é equivocada.


E: A alternativa "E" é incorreta porque afirma que a contratação em situações de guerra ou estado de defesa é inexigível e que o rol é taxativo, o que é verdadeiro, mas omite que nessas situações a Administração realmente não possui discricionariedade, o que não está em questão. No entanto, o exemplo apresentado não é pertinente ao conceito de inexigibilidade, pois se relaciona a situações emergenciais que não se enquadram nos casos comuns de inexigibilidade.

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