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Questão FC132887

A pré-qualificação é um procedimento cujo objetivo é selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação. Acerca desse assunto

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2024

A pré-qualificação é um procedimento cujo objetivo é selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação.
Acerca desse assunto, assinale a opção correta quanto ao seu prazo máximo de validade.
  1. 30 (trinta) dias, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
  2. 1 (um) ano, não podendo ser atualizada a qualquer tempo.
  3. 1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
  4. 6 (seis) meses, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
  5. 6 (seis) meses, não podendo ser atualizada a qualquer tempo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa correta: A pré-qualificação, conforme disposto no artigo 78 da Lei nº 14.133/2021, estabelece que o prazo máximo de validade desse procedimento é de 1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo. Isso significa que os licitantes que forem pré-qualificados poderão ter sua habilitação revisada e atualizada conforme as mudanças nas condições de habilitação e documentação exigida, garantindo que a seleção esteja sempre em conformidade com a legislação vigente e as condições atuais do mercado.


Alternativas incorretas:

A: A opção que menciona 30 (trinta) dias está incorreta, pois o prazo de validade da pré-qualificação é de 1 (um) ano, conforme a legislação. A alternativa falha ao não considerar o período correto estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.


B: Esta alternativa sugere que o prazo é 1 (um) ano, mas não pode ser atualizado a qualquer tempo. Isso é incorreto, pois a lei permite a atualização da pré-qualificação, o que é fundamental para garantir que os licitantes mantenham suas condições de habilitação em dia.


D: A opção que menciona 6 (seis) meses como prazo máximo está errada, pois a validade da pré-qualificação é de 1 (um) ano, e não de 6 meses. Essa alternativa falha ao não seguir o que a legislação estabelece.


E: Similar à alternativa D, esta opção também erra ao afirmar que o prazo máximo é de 6 (seis) meses e que não pode ser atualizado. A legislação é clara ao definir que o prazo é de 1 (um) ano e que pode ser atualizado a qualquer tempo, desconsiderando assim a possibilidade de reevaluar as condições dos licitantes.

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