Questão FC132887
A pré-qualificação é um procedimento cujo objetivo é selecionar previamente licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação. Acerca desse assunto
Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021
FGV · 2024
Acerca desse assunto, assinale a opção correta quanto ao seu prazo máximo de validade.
- 30 (trinta) dias, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
- 1 (um) ano, não podendo ser atualizada a qualquer tempo.
- 1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
- 6 (seis) meses, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
- 6 (seis) meses, não podendo ser atualizada a qualquer tempo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Alternativa correta: A pré-qualificação, conforme disposto no artigo 78 da Lei nº 14.133/2021, estabelece que o prazo máximo de validade desse procedimento é de 1 (um) ano, podendo ser atualizada a qualquer tempo. Isso significa que os licitantes que forem pré-qualificados poderão ter sua habilitação revisada e atualizada conforme as mudanças nas condições de habilitação e documentação exigida, garantindo que a seleção esteja sempre em conformidade com a legislação vigente e as condições atuais do mercado.
Alternativas incorretas:
A: A opção que menciona 30 (trinta) dias está incorreta, pois o prazo de validade da pré-qualificação é de 1 (um) ano, conforme a legislação. A alternativa falha ao não considerar o período correto estabelecido pela Lei nº 14.133/2021.
B: Esta alternativa sugere que o prazo é 1 (um) ano, mas não pode ser atualizado a qualquer tempo. Isso é incorreto, pois a lei permite a atualização da pré-qualificação, o que é fundamental para garantir que os licitantes mantenham suas condições de habilitação em dia.
D: A opção que menciona 6 (seis) meses como prazo máximo está errada, pois a validade da pré-qualificação é de 1 (um) ano, e não de 6 meses. Essa alternativa falha ao não seguir o que a legislação estabelece.
E: Similar à alternativa D, esta opção também erra ao afirmar que o prazo máximo é de 6 (seis) meses e que não pode ser atualizado. A legislação é clara ao definir que o prazo é de 1 (um) ano e que pode ser atualizado a qualquer tempo, desconsiderando assim a possibilidade de reevaluar as condições dos licitantes.
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