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Questão FC132895

A Administração Pública do município X decidiu que as contratações de serviços recorrentes e sem complexidade (com projeto padronizado) de engenharia seriam licitadas pelo sistema

Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021

FGV · 2024

A Administração Pública do município X decidiu que as contratações de serviços recorrentes e sem complexidade (com projeto padronizado) de engenharia seriam licitadas pelo sistema do registro de preços. Lavrada a ata de registro de preços em 20/5/2022, sobreveio a necessidade de se realizar uma obra em fevereiro de 2024.
Nesse caso, é correto afirmar, à luz da Lei nº 14.133/2021, que:
  1. a licitação por registro de preços para serviços de engenharia está vedada;
  2. a possibilidade de licitação por registro de preços para serviços de engenharia se restringe àqueles não recorrentes;
  3. embora seja possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, já se ultrapassou o prazo improrrogável da ata de registro de preços;
  4. embora seja possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, como já decorreu o prazo de vigência para a ata de registro de preços, a contratação dependerá de prorrogação, justificada pela vantajosidade do preço, a ser comprovada;
  5. nenhum óbice se coloca para a contratação, uma vez que é possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, além do fato de ainda não ter decorrido o prazo de vigência da ata de registro de preços.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa correta: Embora seja possível a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes, a contratação dependerá de prorrogação da ata de registro de preços. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 78, estabelece que a ata de registro de preços tem um prazo de vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogada por até 60 meses, desde que justificada a vantajosidade do preço. Assim, se a ata foi lavrada em 20/5/2022 e a necessidade surgiu em fevereiro de 2024, a prorrogação se faz necessária para garantir a legalidade da contratação.


Alternativas incorretas:

A: A afirmação de que a licitação por registro de preços para serviços de engenharia está vedada é incorreta, pois a Lei nº 14.133/2021 permite essa modalidade de contratação, desde que respeitadas as condições estabelecidas, como a complexidade e a recorrência dos serviços.


B: A limitação da possibilidade de licitação por registro de preços para serviços de engenharia apenas aos não recorrentes está errada. A lei prevê que, desde que sejam serviços recorrentes e sem complexidade, a licitação é viável mediante registro de preços.


C: A assertiva de que já se ultrapassou o prazo improrrogável da ata de registro de preços é equivocada, pois a ata, ao ser lavrada em 20/5/2022, ainda está dentro do prazo de vigência, que é de 12 meses, e a necessidade de prorrogação deve ser considerada.


E: Esta alternativa é incorreta ao afirmar que não há óbice para a contratação. Embora a licitação por registro de preços para serviços de engenharia sem complexidade e recorrentes seja permitida, a necessidade de prorrogação da ata, justificada pela vantajosidade do preço, é um requisito essencial para a legalidade da contratação após o término do prazo de vigência original.

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