Questão FC132908
João, prefeito do Município de Niterói, no exercício de suas funções, editou um ato administrativo (01) que preencheu, regularmente, todos os elementos exigidos em lei para tanto (
Atos Administrativos
FGV · 2023
Posteriormente, o chefe do Poder Executivo da municipalidade, em outra seara, editou novo ato administrativo (02), eivado da pecha de ilegalidade.
O prefeito, então, buscou parecer junto à Procuradoria Municipal, para assessorá-lo sobre os caminhos que poderiam ser adotados para a retirada dos atos administrativos do mundo jurídico.
Nesse cenário, é correto afirmar que a Administração Pública:
- não pode, de ofício, revogar o ato administrativo (01) após editá-lo, considerando a validade deste, sob pena de agir de forma contraditória. Deverá, para que possa revogá-lo, ser provocada. Por outro lado, a anulação do ato administrativo (02) pelo Poder Judiciário viola a separação dos Poderes, considerando que o último não pode imiscuir-se nas competências do Executivo. Caberá, portanto, à Administração Pública anular o ato administrativo (02);
- não pode, de ofício, revogar o ato administrativo (01) após editá-lo, considerando a validade deste, sob pena de agir de forma contraditória. Deverá, para que possa revogá-lo, ser provocada. Por outro lado, a anulação do ato administrativo (02) exige a atuação do Poder Judiciário, para controlar eventual ato ilícito imputado à municipalidade, que editou ato ilegal;
- poderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, revogar, por si só, o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc. Em relação ao ato administrativo (02), a Administração deverá provocar a atuação do Poder Judiciário, para que este anule o ato ilegal, com a produção de efeitos ex tunc;
- poderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, revogar, por si só, o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc. Poderá, ainda, por conta própria, anular o ato administrativo (02), com a produção de efeitos ex tunc, em razão da autotutela administrativa;
- poderá, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, provocar a atuação do Poder Judiciário, para que este revogue o ato administrativo (01), considerando a validade deste, com produção de efeitos ex nunc, e anule o ato administrativo (02), com a produção de efeitos ex tunc.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: letra D.A alternativa correta afirma que o prefeito pode, com base em conveniência e oportunidade, revogar o ato administrativo (01), mantendo sua validade e produzindo efeitos ex nunc.
Além disso, ele pode anular o ato administrativo (02) por conta própria, resultando em efeitos ex tunc, devido à autotutela administrativa.
Analisando os atos: O primeiro ato foi emitido corretamente, mas não atingiu o interesse público, justificando a revogação.
A revogação extingue o ato válido a partir do momento da decisão, preservando os efeitos anteriores.
Já o segundo ato, contaminado por ilegalidade, deve ser anulado.
A anulação retroage, eliminando todos os efeitos do ato desde sua origem.
Vamos revisar as demais alternativas: a) Afirmar que o prefeito não pode revogar o ato administrativo de ofício é incorreto.
Ele pode revogar por seu poder de autotutela.
A anulação pelo Judiciário não é correta, pois deve ser provocada; - errada.
b) Novamente, a afirmação de que o prefeito deve ser provocado para revogar o ato é equivocada.
A anulação não requer a atuação do Judiciário a não ser que solicitado; - errada.
c) A alternativa sugere que a Administração deve provocar o Judiciário para anular o ato, o que é errado, pois a Administração pode anular seus atos sem essa intervenção; - errada.
e) A proposta de que o Judiciário revogue atos administrativos por conveniência é incorreta, já que isso violaria a separação de poderes; - errada.
Portanto, a resposta certa é a letra D.
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