FC ConcursosFC Concursos

Questão FC132915

O poder de polícia é uma prerrogativa instrumental, autorizando a criação de restrições e condicionantes a direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse público primári

Poderes e Deveres da Administração

FGV · 2023

O poder de polícia é uma prerrogativa instrumental, autorizando a criação de restrições e condicionantes a direitos e liberdades, em prol da satisfação do interesse público primário.
Sobre o poder de polícia e considerando o ciclo de polícia, é correto afirmar, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que o poder de polícia:
  1. pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham cinco requisitos, quais sejam, tenham autorização por lei ou por decreto, integrem a Administração indireta, disponham de capital social majoritariamente público, atuem no mercado concorrencial e prestem serviço público de atuação própria do Estado;
  2. pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, mas não a ordem de polícia;
  3. pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, observados os requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as fases do ciclo de polícia existentes, as pessoas jurídicas de direito privado poderão exercer o consentimento e a fiscalização de polícia, mas não a ordem de polícia e a sanção de polícia;
  4. pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado, desde que, no último caso, as entidades preencham dois requisitos, quais sejam, não disponham de finalidade lucrativa e atuem na consecução de atividades de interesse social;
  5. por envolver o poder de império do Estado – atividade tipicamente estatal – somente pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: LETRA B.

O poder de polícia é, em sua essência, uma atribuição das pessoas jurídicas de direito público, mas pode ser delegado a entidades de direito privado, embora não de forma total.
O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que a participação do particular se limita à contribuição material, como a instalação de câmeras para monitoramento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divide o poder de polícia em um Ciclo de Polícia, que inclui: 1) ordem de polícia, 2) consentimento de polícia, 3) fiscalização de polícia e 4) sanção de polícia.
Somente os ciclos de consentimento e fiscalização são delegáveis, visto que a ordem e a sanção são funções exclusivas do Estado.Por exemplo, para a aplicação de multas, as etapas do ciclo são: 1) requisitos legais para habilitação, 2) emissão da carteira pelo DETRAN, 3) fiscalização por agentes de trânsito e 4) aplicação da multa.
Importante destacar que, em outubro de 2020, o STF alterou sua posição no RE 633.782, permitindo a delegação do poder de polícia para a BHTRANS, o que inclui a aplicação de sanções.
Contudo, essa delegação é restrita a entidades com capital majoritariamente público, que atuem em regime não concorrencial e prestem serviços públicos.Analisando as alternativas: a) INCORRETA.
A delegação deve ser feita por lei, não por decreto, e a entidade deve atuar em regime não concorrencial.
b) CORRETA.
A alternativa, apesar da redação confusa, acerta ao afirmar que pessoas jurídicas de direito privado podem exercer consentimento, fiscalização e sanção, desde que observados os requisitos do STF.
Também está correta ao afirmar que a ordem de polícia não pode ser delegada.c) INCORRETA.
A sanção de polícia pode ser delegada, conforme o entendimento do STF.d) INCORRETA.
Os requisitos mencionados não correspondem aos estabelecidos pelo STF.e) INCORRETA.
O poder de polícia pode ser exercido por pessoas jurídicas de direito privado, conforme discutido.
Assim, confirmamos o gabarito da questão na LETRA B.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo