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Questão FC132930

Joana, prefeita do Município Alfa, após reunião com os secretários municipais, decidiu que o Município necessitava de uma empresa pública para a prestação de serviços de indiscutív

Organização Administrativa

FGV · 2023

Joana, prefeita do Município Alfa, após reunião com os secretários municipais, decidiu que o Município necessitava de uma empresa pública para a prestação de serviços de indiscutível relevância para a população.
Ao consultar a Procuradoria-Geral do Município a respeito da forma de se criar uma empresa pública, mais especificamente sobre ser necessária, ou não, a edição de lei, foi-lhe corretamente informado que a:
  1. criação é feita por lei específica;
  2. instituição é autorizada por lei específica;
  3. criação é feita por escritura pública, não dependendo de lei;
  4. criação é feita por decreto do Poder Executivo, não dependendo de lei;
  5. instituição é feita por lei, com posterior edição do decreto específico de criação.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: LETRA B.
A questão aborda a Administração Pública, com foco nas empresas públicas.
De acordo com o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal, a criação dessas entidades requer autorização legal específica, sendo formalizada através do registro dos atos constitutivos.
As empresas públicas são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, que podem adotar diversas formas jurídicas e têm capital totalmente público.
Elas são responsáveis por prestar serviços públicos ou explorar atividades econômicas de interesse público.
Como ilustra Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, são entidades criadas pelo Poder Público mediante lei específica para atuação em setores econômicos ou na prestação de serviços.
Exemplos de empresas públicas incluem a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e a Caixa Econômica Federal (CEF).
Suas características principais incluem:
- Natureza Jurídica: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Domínio Econômico e Serviços Públicos
- Regime de Bens: Direito Privado Mitigado, com bens penhoráveis
- Contratos: Sem licitação para atividades-fim; licitação para atividades-meio
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas
- Formação de Capital: 100% público
- Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito
Assim, a criação de empresas públicas deve sempre ser pautada por lei específica, confirmando o gabarito LETRA B.

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