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Questão FC132942

O conceito de Sociedade de Economia Mista surgiu em um momento da história brasileira em que vigorava uma tendência de descentralização da Administração Pública, tendo em vista a d

Organização Administrativa

FGV · 2023

O conceito de Sociedade de Economia Mista surgiu em um momento da história brasileira em que vigorava uma tendência de descentralização da Administração Pública, tendo em vista a descontinuidade do modelo burocrático.
Acerca da Sociedade de Economia Mista, é correto afirmar que
  1. deve ser constituída, em qualquer hipótese, na forma de Sociedade Anônima, tendo ainda a sua criação autorizada por lei.
  2. a depender do tipo de atividade exercida, prestação de serviço público ou exploração de atividade econômica, ela deverá ser, obrigatoriamente, regida pelo direito público ou pelo privado, respectivamente.
  3. ainda que seja regida por algumas regras de direito público, não necessita realizar concurso público para a contratação de pessoal.
  4. pode ser criada apenas em caso de imperativo interesse público, sendo, no entanto, vedado que atue em igualdade com empresas privadas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Gabarito: Letra 'A'.
O Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, é um marco na administração pública brasileira, introduzindo a descentralização administrativa e regulamentando a criação de sociedades de economia mista (S.E.M.).
Este ato buscou aumentar a eficiência do Estado ao promover a modernização e a colaboração entre os setores público e privado.
Na definição contida no art.
5º do decreto, a S.E.M.
é uma entidade de direito privado, criada por lei, que explora atividades econômicas na forma de sociedade anônima, com a maioria das ações pertencendo à União ou entidades da administração indireta.
Esta concepção, embora originária de 1967, ainda é fundamental para entender a estrutura atual das S.E.M., que continuam a seguir a forma de sociedade anônima, sendo sua criação autorizada por lei, conforme a redação do art.
37 da CF/88, alterada pela EC nº 19/98.
Dessa forma, a alternativa 'A' está correta!
Agora, analisando as demais alternativas:
b) A afirmação de que a S.E.M.
deve ser regida por direito público ou privado conforme a atividade é equivocada.
Apesar de sua natureza jurídica ser de direito privado, a presença do Estado no capital impõe obrigações de direito público, como licitações, conforme o art.
173 da CF.
c) A ideia de que a S.E.M.
não precisa realizar concurso público para contratação de pessoal é incorreta.
O art.
37, II, da CF exige aprovações em concurso para a investidura em cargos públicos, salvo exceções para cargos em comissão.
d) A afirmação de que a S.E.M.
só pode ser criada por imperativo de interesse público e não pode atuar em igualdade com empresas privadas está errada.
O art.
173 da CF permite a exploração econômica pelo Estado em determinadas condições, e as S.E.M.
atuam em igualdade com as privadas, conforme o inciso II e o §2º do mesmo artigo.
Mantenham-se focados! Um forte abraço!

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