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Questão FC132956

Considere que, em uma situação hipotética, o Chefe do Executivo Federal avalia a possibilidade de instituir uma Agência Executiva Federal e consulte sua assessoria jurídica sobre o

Organização Administrativa

FGV · 2023

Considere que, em uma situação hipotética, o Chefe do Executivo Federal avalia a possibilidade de instituir uma Agência Executiva Federal e consulte sua assessoria jurídica sobre o procedimento adequado para essa realização.
Após análise sobre o tema, a assessoria informou ao Chefe do Executivo Federal, que a Agência Executiva poderia ser instituída por meio de
  1. lei de iniciativa privativa do Poder Judiciário e aprovada pelo Poder Legislativo, transferindo a atividade executiva para organizações de terceiro setor formadas pelo processo de publicização.
  2. autorização decorrente de decreto executivo ou Medida Provisória, fazendo surgir nova pessoa jurídica no ordenamento da Administração Pública direta, independentemente de custeio geral decorrentes de recursos públicos.
  3. uma qualificação dada pelo Poder Executivo a uma autarquia ou fundação que tenha celebrado um contrato de gestão com o ministério supervisor e um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.
  4. processo de privatização, aprovado por autorização legislativa, após procedimento circunstanciado de avaliação de interesse público e relevância nacional, desde que compreendida em programa de desinvestimento;
  5. desconcentração administrativa, delegando competências e personalidade jurídica a órgãos públicos que tenham atingidos metas de desempenho estabelecidos nas diretrizes do Gespublica.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: LETRA C.
A questão aborda a Administração Pública, especificamente a definição de Agência Executiva.
Esta qualificação é concedida, por meio de decreto, às autarquias e fundações, que são entidades de direito público.
A finalidade é a celebração de contrato de gestão com a Administração, visando à eficiência e à redução de custos, conforme o Decreto nº 2.487/1998, art.
1º, § 1º, alíneas "a" e "b".
Assim, a Agência Executiva é uma designação formal para entidades já existentes, não criando novas pessoas jurídicas.
Analisando as alternativas: a) Falsa.
A qualificação da Agência Executiva não é uma lei de iniciativa do Judiciário, mas um ato do Executivo.

b) Falsa.
A qualificação não gera nova pessoa jurídica, mas se aplica a autarquias e fundações existentes.

d) Falsa.
A qualificação por decreto não se relaciona com privatização, já que se refere a entidades públicas preexistentes.

e) Falsa.
A Agência Executiva é uma qualificação e não implica desconcentração administrativa, pois não cria novas entidades.

Portanto, reafirma-se que o gabarito é LETRA C.

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