Questão FC132972
Jonas, servidor público ocupante de cargo público no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), se encaminhava, por meio de uma bic
Responsabilidade Civil do Estado
FGV · 2023
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e Jonas responderão, solidariamente, pelos danos causados ao particular Caio, sendo certo que a responsabilidade do IBAMA é objetiva, à luz da teoria do risco administrativo, e a responsabilidade de Jonas é subjetiva, devendo-se demonstrar o elemento anímico deste.
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis responderá, subjetivamente, pelos danos causados ao particular Caio, por estar sujeito ao mesmo regime jurídico aplicável às entidades que atuam no mercado.
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a União responderão, objetiva e solidariamente, pelos danos causados ao particular Caio, à luz da teoria do risco administrativo.
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis responderá, objetivamente, pelos danos causados ao particular Caio, à luz da teoria do risco administrativo.
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis responderá, objetivamente, pelos danos causados ao particular Caio, à luz da teoria do risco integral.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: LETRA D.A questão aborda a Responsabilidade Civil do Estado por danos a terceiros, destacando que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) responderá pelos prejuízos causados ao particular Caio, com base na teoria do risco administrativo.
Essa teoria permite que a vítima busque a reparação sem a necessidade de provar culpa, conforme prevê o art.
37, § 6º, da Constituição Federal.
Portanto, a responsabilidade do IBAMA é objetiva, bastando demonstrar o nexo causal com a ação ou omissão do agente público, como bem explica Hely Lopes Meirelles.
Assim, a alternativa correta é a letra D.
Analisando as demais opções:a) Incorreta.
O IBAMA e Jonas não podem ser responsabilizados solidariamente, uma vez que a ação de indenização não pode ser proposta diretamente contra o agente público, devido à teoria da dupla garantia.
O STF já decidiu que a responsabilidade é da pessoa jurídica, não do agente.
b) Incorreta.
O IBAMA, sendo uma autarquia federal, responde objetivamente pelos danos causados, não subjetivamente.c) Incorreta.
A União não responde solidariamente; sua responsabilidade é subsidiária, surgindo apenas se o responsável primário não puder reparar o dano, conforme a doutrina.e) Incorreta.
A teoria do risco integral não se aplica aqui, pois é uma exceção e não a regra.
Ela se diferencia da teoria do risco administrativo, que admite excludentes de culpabilidade e é a que se aplica ao caso em questão.Portanto, reafirmamos que o gabarito é LETRA D.
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