Questão FC132973
Matheus, policial rodoviário federal, estava em patrulhamento na BR no 101, ocasião em que se deparou com um veículo automotor em alta velocidade. Nesse contexto, o agente público
Responsabilidade Civil do Estado
FGV · 2023
No dia seguinte, o particular, revoltado com os acontecimentos, procura João, advogado, para que o último ingresse com uma ação visando à reparação pelos danos materiais suportados. O indivíduo afirma, contudo, que não é possível identificar o policial responsável pela abordagem, considerando que este estava encapuzado.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a ação indenizatória deverá ser proposta em face da
- União Federal, porquanto a Polícia Rodoviária Federal é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual passiva, podendo demandar, mas não ser demandada.
- Polícia Rodoviária Federal, que é uma autarquia, pessoa jurídica de direito público e, por conseguinte, dispõe de capacidade processual, podendo demandar e ser demandada.
- União Federal, porquanto a Polícia Rodoviária Federal é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual, não podendo demandar ou ser demandada.
- Polícia Rodoviária Federal, que é um órgão público e, por conseguinte, não dispõe de capacidade processual ativa, não podendo demandar, mas podendo ser demandada.
- Polícia Rodoviária Federal, que é um órgão público, e, por conseguinte, dispõe de capacidade processual, podendo demandar e ser demandada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: LETRA C.A questão aborda a Responsabilidade Civil do Estado em relação a danos causados a terceiros.
Para a propositura da ação, é necessário que esta seja direcionada à União, considerando sua responsabilidade civil objetiva, visto que o ato ilícito foi praticado por um servidor público federal durante o exercício de suas funções.
Portanto, a vítima pode pleitear indenização com base na teoria do risco administrativo, independentemente de culpa ou dolo, conforme estipulado no art.
37, § 6º, da Constituição Federal.
Esse dispositivo determina que os entes públicos respondem pelos danos causados por seus agentes, garantindo ainda o direito de regresso contra o responsável em casos de dolo ou culpa.
Assim, basta a demonstração do nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o dano sofrido pela vítima, sem necessidade de comprovar a culpa da Administração.Ademais, é importante ressaltar que a ação não pode ser proposta contra a Polícia Rodoviária Federal, uma vez que se trata de um órgão despersonalizado.
A responsabilidade dos agentes públicos é atribuída à Pessoa Jurídica da União, conforme a teoria da imputação volitiva, que é amplamente aceita na doutrina.
Vale destacar que, embora órgãos autônomos possuam capacidade processual, a PRF não se enquadra nessa categoria, o que a impossibilita de demandar judicialmente.
Portanto, a correta propositura da ação deve ser feita contra a União, confirmando o gabarito: LETRA C.
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