Questão FC133018
No âmbito de um procedimento de manifestação de interesse social, certa organização da sociedade civil encaminhou a determinado Município proposta que contém a indicação do subscri
Serviços Públicos
FGV · 2023
Pelas devidas vias, a respectiva Administração tornou pública a proposta, a fim de promover a oitiva da sociedade sobre o tema.
A proposta foi extremamente bem recebida e tem concretas aptidões para promover os efeitos almejados.
Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014, é correto afirmar que:
- a organização da sociedade civil que realizou a proposta está impedida de participar do respectivo chamamento público;
- a boa aceitação da proposta pela sociedade obriga a Administração a executar o chamamento público, inexistindo discricionariedade quanto à eventual celebração da parceria;
- o aludido procedimento não tem previsão específica no âmbito da lei das parcerias, sendo restrito aos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133/2021;
- a realização do procedimento em questão não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria;
- por se tratar de matéria submetida à discricionariedade da Administração, não deveria ter sido realizada a oitiva da sociedade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Gabarito: LETRA D.A questão aborda a Lei nº 13.019/2014, que regulamenta as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) para fins de interesse público, por meio de atividades definidas em termos de colaboração ou fomento.
O foco da pergunta é o Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMI).
Vamos analisar as alternativas apresentadas:
a) A OSC que fez a proposta não pode participar do chamamento público.
INCORRETA.
A lei permite que a OSC que participou do PMI participe do chamamento subsequente.
Art.
21, § 2º estabelece essa possibilidade.
b) A aceitação da proposta pela sociedade obriga a Administração a realizar o chamamento público.
INCORRETA.
A Administração pode optar por não realizar o chamamento, mesmo com uma proposta bem aceita, conforme o Art.
21.
c) O PMI não é previsto na lei das parcerias, sendo exclusivo da Lei nº 14.133/2021.
INCORRETA.
A Lei nº 13.019/2014 aborda o PMI em seus arts.
18 a 21, portanto, essa afirmação é incorreta.
d) O PMI não dispensa a convocação via chamamento público para a parceria.
CORRETA.
O Art.
21, § 1º confirma que o PMI não elimina a necessidade do chamamento público.
e) A oitiva da sociedade não deveria ocorrer por ser uma matéria discricionária da Administração.
INCORRETA.
A lei exige a oitiva da sociedade, conforme os requisitos do Art.
19 e a obrigatoriedade de tornar a proposta pública.
Portanto, confirmamos que a alternativa correta é a LETRA D.
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