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Questão FC133035

Após ser aprovada em concurso público, Fernanda foi nomeada e empossada como servidora pública federal, tendo entrado em exercício em 15/02/2022. No mês de março de 2023, Fernanda

Agentes Públicos

FGV · 2023

Após ser aprovada em concurso público, Fernanda foi nomeada e empossada como servidora pública federal, tendo entrado em exercício em 15/02/2022. No mês de março de 2023, Fernanda gozou trinta dias de férias, referentes a seu primeiro período aquisitivo de férias. No mês de junho de 2023, Fernanda requereu o gozo de mais trinta dias de férias para o mês seguinte, dentro do atual período aquisitivo ainda em curso. Apesar de reconhecer que não há necessidade de serviço e que não haveria qualquer prejuízo ao interesse público, a Administração Pública Federal indeferiu o pedido de férias de Fernanda para julho de 2023, alegando que seria necessário que a servidora completasse mais um período aquisitivo de doze meses, o que só ocorrerá em fevereiro de 2024.
Inconformada, Fernanda ajuizou ação judicial pretendendo gozar férias em julho de 2023. Atento à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e aos termos da Lei nº 8.112/1990, o Juízo Federal decidiu que;
  1. não assiste razão a Fernanda, pois o gozo de cada período de férias somente pode ocorrer após ser cumprido integralmente o correlato período aquisitivo de doze meses de exercício, e o servidor não pode gozar de mais de trinta dias de férias por ano;
  2. não assiste razão a Fernanda, pois o gozo de cada período de férias somente pode ocorrer após ser cumprido integralmente o correlato período aquisitivo de doze meses de exercício, e o servidor não pode gozar de mais de sessenta dias de férias por ano;
  3. não assiste razão a Fernanda, pois o gozo de cada período de férias somente pode ocorrer após ser cumprido integralmente o correlato período aquisitivo de doze meses de exercício, embora não haja limitação para gozo de férias por ano, desde que haja dias disponíveis no banco de férias;
  4. assiste razão a Fernanda, porque, mesmo no curso do primeiro período aquisitivo de férias, isto é, nos primeiros doze meses de exercício, o servidor já tem direito a gozar até sessenta dias de férias, com a devida compensação nos exercícios seguintes;
  5. assiste razão a Fernanda, porque é possível ao servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de doze meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Gabarito: LETRA E.
A questão aborda a Lei nº 8.112/1990, que regula o regime dos servidores públicos da União.
O correto é que um servidor que já usufruiu do primeiro período de férias, após ter completado doze meses de exercício, pode solicitar as férias subsequentes no mesmo ano civil, mesmo que ainda esteja no segundo período aquisitivo.
Essa interpretação é respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirmam que a restrição temporal se aplica apenas ao primeiro período aquisitivo.
Portanto, após cumprida essa exigência, não há limitação para gozo de férias nos ciclos seguintes.
Analisando as alternativas:
a) Incorreta.
O servidor pode gozar férias durante o segundo período aquisitivo, sem a necessidade de completá-lo.
b) Incorreta.
Além de poder gozar férias no segundo período aquisitivo, não há limite de 60 dias por ano, apenas a acumulação das férias não gozadas.
c) Incorreta.
O servidor pode gozar férias no segundo período aquisitivo, independentemente de completar o primeiro.
d) Incorreta.
O direito ao gozo de férias no primeiro período aquisitivo não permite a solicitação de férias antes do cumprimento desse ciclo.
Assim, a alternativa correta é a letra E.

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