Questão FC133040
João e Maria são servidores públicos de diferentes entes federativos e respondem, de forma autônoma e por fatos distintos, a processos administrativos disciplinares (PAD´s), instau
Agentes Públicos
FGV · 2023
Inconformados, ambos os servidores públicos, que estão afastados cautelarmente do exercício da função, impetraram mandados de segurança, entendendo possuir direito líquido e certo à imediata apreciação de seus pedidos de aposentadoria.
Consoante o texto da Lei nº 8.112/90 e a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
- assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 veda aposentadoria voluntária apenas ao servidor que responde a PAD que apure falta punível com pena de demissão; não assiste razão a Maria, pois se lhe aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/90.
- assiste razão a ambos os servidores: a João, pois a Lei nº 8.112/90 veda aposentadoria voluntária apenas ao servidor que responde a PAD que apure falta punível com pena de demissão; a Maria, pois não se lhe aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/90, pelo princípio da presunção de inocência.
- não assiste razão a ambos os servidores: a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade acaso aplicada; a Maria, pois é possível que a lacuna na legislação estadual seja suprida com a aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90.
- não assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do processo, caso o PAD seja arquivado sem aplicação de sanção; assiste razão a Maria, pois não é possível aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90, por ofensa ao princípio da legalidade.
- não assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do PAD, independentemente do cumprimento da penalidade acaso aplicada; assiste razão a Maria, pois não é possível aplicação de analogia in malam partem em matéria de direito sancionador.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Gabarito: LETRA C.Para analisar a questão, é fundamental considerar o que estipula a Lei 8.112/90 em seu artigo 172: a exoneração de um servidor sob processo disciplinar só pode ocorrer após a conclusão do procedimento e o cumprimento da penalidade, se houver.
Portanto, JOÃO, sendo servidor federal, não tem fundamento para impetrar mandado de segurança, pois a legislação é clara a respeito da aposentadoria após o término do PAD.
No que diz respeito a MARIA, que é servidora estadual, a ausência de norma em seu Estatuto sobre a aposentadoria durante o PAD gera uma interpretação distinta.
A princípio, poderia-se considerar que ela estaria autorizada a se aposentar, já que a legislação local não proíbe explicitamente essa ação.
Contudo, segundo a jurisprudência do STJ, a lacuna deve ser preenchida pela aplicação subsidiária da Lei 8.112/90.
Assim, mesmo sem uma proibição explícita no Estatuto estadual, a regra da lei federal se aplica, impedindo a aposentadoria durante o PAD.
Portanto, tanto JOÃO quanto MARIA não têm razão, confirmando assim o gabarito na LETRA C.
João está correto em sua interpretação, pois a Lei nº 8.112/90 exige a conclusão do PAD e o cumprimento da penalidade.
Maria, por sua vez, também não poderá se aposentar durante o processo, em virtude da aplicação da Lei nº 8.112/90.
É importante frisar que a situação seria diferente se o Estatuto de Maria contivesse uma autorização expressa para aposentadoria durante o PAD, já que nesse caso não haveria lacuna a ser suprida.
Agora, vamos às demais alternativas:
a) Assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 veda aposentadoria voluntária apenas ao servidor que responde a PAD que apure falta punível com pena de demissão; não assiste razão a Maria, pois se lhe aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/90.
INCORRETA.
A lei impede a aposentadoria no curso de qualquer PAD, não apenas os que visam demissão, logo, João não tem razão.
b) Assiste razão a ambos os servidores: a João, pois a Lei nº 8.112/90 veda aposentadoria voluntária apenas ao servidor que responde a PAD que apure falta punível com pena de demissão; a Maria, pois não se lhe aplica, por analogia, a Lei nº 8.112/90, pelo princípio da presunção de inocência.
INCORRETA.
João não pode se aposentar durante o PAD e a Lei 8.112/90 é aplicável a Maria, portanto, ambos estão incorretos.
c) Não assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do processo, caso o PAD seja arquivado sem aplicação de sanção; assiste razão a Maria, pois não é possível aplicação subsidiária da Lei nº 8.112/90, por ofensa ao princípio da legalidade.
INCORRETA.
João pode se aposentar se o PAD for arquivado ou resultar em pena de suspensão, e Maria não tem razão, pois a Lei 8.112/90 se aplica a ela.
d) Não assiste razão a João, pois a Lei nº 8.112/90 indica que só pode ser aposentado após a conclusão do PAD, independentemente do cumprimento da penalidade acaso aplicada; assiste razão a Maria, pois não é possível aplicação de analogia in malam partem em matéria de direito sancionador.
INCORRETA.
João precisa cumprir a penalidade antes de se aposentar, e Maria não tem razão, pois a Lei 8.112/90 se aplica a ela.
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