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Questão FC133047

No início do ano de 2023, João, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, dolosamente, exerceu atividade de consultoria e assessoramento, recebendo remuneração de dez mil reais,

Improbidade Administrativa

FGV · 2023

No início do ano de 2023, João, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, dolosamente, exerceu atividade de consultoria e assessoramento, recebendo remuneração de dez mil reais, para o contribuinte José, cuja declaração do imposto de renda de pessoa física estava retida em malha fiscal, pois ocorrem diferenças de informações entre aquilo que foi informado pelo contribuinte e as demais informações constantes na base de dados da RFB. É evidente que José tinha interesse suscetível de ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do citado agente público, durante sua atividade funcional, haja vista que o próprio João faria a posterior análise das informações e documentos a serem apresentados pelo contribuinte, e ambos tinham conhecimento de tal fato.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.429/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21, em tese
  1. João e José não podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa, diante da expressa revogação do tipo que capitulava a conduta narrada como ato ímprobo.
  2. João e José podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, entre cujas sanções está o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
  3. João e José podem ser responsabilizados por ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública, entre cujas sanções está o pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente
  4. apenas José, na qualidade de contribuinte, praticou ato de improbidade, e João pode ser responsabilizado por falta funcional.
  5. apenas João, na qualidade de agente público, praticou ato de improbidade, e José pode ser responsabilizado por dano moral coletivo.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: LETRA B.
A questão aborda a Lei nº 8.429/1992, que regula as sanções para agentes públicos envolvidos em enriquecimento ilícito.
No caso, João, como agente público, cometeu improbidade ao prestar consultoria a terceiros com interesse nas suas atribuições, configurando ato que resulta em enriquecimento indevido.
De acordo com o Art.
9º, é considerado ato de improbidade auferir vantagem patrimonial indevida em razão da função pública.
A lei, especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/2021, impõe sanções severas, incluindo multa civil proporcional ao acréscimo patrimonial e suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.
Além disso, José, como beneficiário da ação, também pode responder por improbidade, desde que tenha agido dolosamente para facilitar a prática do ato, conforme o Art.
3º da mesma lei.
Portanto, tanto João quanto José podem ser responsabilizados, com sanções que incluem o pagamento de multa civil.
Gabarito: LETRA B.

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