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Questão FC133066

O Ministério Público, em novembro de 2022, ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, ex-Governador do Estado Beta, imputando-lhe a prática de ato doloso de improb

Improbidade Administrativa

FGV · 2023

O Ministério Público, em novembro de 2022, ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, ex-Governador do Estado Beta, imputando-lhe a prática de ato doloso de improbidade que causou prejuízo ao erário, ocorrido à época em que João chefiava o Executivo estadual.
Ao ser citado em dezembro de 2022, João, mesmo não sendo mais agente público, procurou a advocacia pública estadual, solicitando que a assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados por João, que ora são indicados como atos ímprobos pelo MP, fizesse sua defesa judicial na ação de improbidade.
No caso em tela, a advocacia pública estadual deve observar o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a norma que
  1. obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada parcialmente inconstitucional, com redução de texto, de maneira que não existe obrigatoriedade de defesa judicial, mas permite-se essa atuação desde que haja autorização por lei específica.
  2. obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada integralmente inconstitucional, pois viola o princípio da moralidade qualquer tipo de defesa judicial de ex-agente público por parte de órgão público.
  3. foi inserida recentemente na Lei de Improbidade, estabelecendo a obrigatoriedade da citada assessoria jurídica de defender João, é constitucional e tem por objetivo evitar o que a doutrina denomina de “apagão das canetas”.
  4. foi inserida recentemente na Lei de Improbidade, estabelecendo a obrigatoriedade da citada assessoria jurídica de defender João, é constitucional, com base no princípio da intranscendência subjetiva das sanções.
  5. obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada integralmente inconstitucional, pois qualquer tipo de defesa judicial de ex-agente público por parte de órgão da advocacia pública viola sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, para defender os interesses do ente federativo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A questão aborda a aplicação do art.
17, §20, da Lei 8.429/92, que estabelece que a assessoria jurídica responsável por atestar a legalidade dos atos administrativos deve defendê-los judicialmente em casos de improbidade administrativa.
Entretanto, o STF analisou a constitucionalidade desse dispositivo e concluiu que a obrigatoriedade de defesa judicial pela assessoria jurídica é inconstitucional.
A decisão reafirma que a legitimidade para a propositura de ações por improbidade é concorrente e não exclusiva do Ministério Público, permitindo que a Fazenda Pública também atue na proteção do patrimônio público.Passando para as alternativas:a) A afirmação sobre a obrigatoriedade da defesa judicial foi declarada parcialmente inconstitucional, permitindo a defesa somente com autorização legal.
Errado: O STF não reduziu o texto, apenas interpretou de forma conforme à Constituição.b) A inconstitucionalidade mencionada não é integral, mas sim parcial.
Errado: A decisão do STF não abrangeu a totalidade da norma.c) A norma discutida foi considerada inconstitucional e não visa evitar um "apagão das canetas".
Errado: A interpretação correta é de que a norma não é constitucional.d) A obrigatoriedade da defesa da assessoria jurídica não foi reconhecida como constitucional.
Errado: A proposição é equivocada, pois a norma foi considerada inconstitucional.e) A defesa judicial de ex-agentes públicos por órgãos da advocacia pública foi considerada apenas parcialmente inconstitucional.
Errado: A inconstitucionalidade não foi total, mas sim parcial.Gabarito: Letra A Gabarito sugerido: Sem resposta (Anulável)

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