FC ConcursosFC Concursos

Questão FC174798

Os § 5º e § 6º do Parágrafo XXII do Art. 37 da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988, trata de atos ilícitos praticados por servidor público e da responsabilidad

Agentes Públicos

AOCP · 2011

Os § 5º e § 6º do Parágrafo XXII do Art. 37 da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988, trata de atos ilícitos praticados por servidor público e da responsabilidade dos agentes causadores de perdas ou prejuízos. A contrapartida daquelas situações é o procedimento apuratório de faltas disciplinares. A simples notícia a respeito de ocorrências disciplinares não é o bastante para que aplique, com juridicidade, a reprimenda respectiva, conforme previsão do regulamento. A legítima repressão disciplinar requer bem mais que isso, Exige que a transgressão funcional e sua autoria sejam devidamente apuradas em procedimento regular. O rigor formal dos procedimentos que investigam a ocorrência de transgressões funcionais varia em consonância com a gravidade das penas a serem aplicadas.

Em relação aos vários meios apuratórios de faltas disciplinares, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. Sindicância.
II. Investigação Sumária.
III. Exames periciais.
IV. Processo Disciplinar.
  1. Apenas I, II e IV.
  2. Apenas II.
  3. I, II, III e IV.
  4. Apenas III.
  5. Apenas I e II.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta, "A - Apenas I, II e IV", se justifica pela análise dos mecanismos apuratórios previstos na Lei nº 8.112/1990, que estabelece normas para a apuração das faltas cometidas por servidores públicos.
O item I menciona a sindicância, que é um procedimento destinado a apurar irregularidades de forma mais simplificada e é amplamente utilizado em casos menos graves.
O item II, que se refere à investigação sumária, também é um meio legítimo de apuração, especialmente para casos específicos como a acumulação ilegal de funções ou abandono de cargo, conforme estipulado nos artigos 133 e 140 da mesma lei.
Já o item IV diz respeito ao processo disciplinar, que é o procedimento formal e rigoroso, destinado à apuração de transgressões mais graves.
Por outro lado, o item III, que fala sobre exames periciais, não se qualifica como um meio apuratório de faltas disciplinares, mas sim como um instrumento de coleta de provas, o que não se alinha com a finalidade de apuração administrativa disciplinar.
Dessa forma, a escolha correta que abarca apenas os itens pertinentes à apuração distrações é a alternativa "A", excluindo o item III que não se configura como meio de apuração disciplinar direta.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo