Questão FC174896
A ação de improbidade administrativa
Improbidade Administrativa
AOCP · 2024
- detém caráter civil e o seu objeto é a correção de políticas públicas.
- detém caráter civil e o seu objeto não é a correção de políticas públicas.
- detém caráter civil e o seu objeto é a anulação de políticas públicas.
- não detém caráter civil e o seu objeto não é a correção de políticas públicas.
- não detém caráter civil e o seu objeto é a revogação de políticas públicas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa correta, que afirma que a ação de improbidade administrativa não detém caráter civil e o seu objeto não é a correção de políticas públicas, reflete com precisão o disposto na Lei nº 8.429/1992. Essa lei estabelece que a ação por improbidade tem uma natureza repressiva e sancionatória, ou seja, seu foco é punir os agentes públicos que cometem atos de improbidade, aplicando sanções pessoais. Além disso, de acordo com o artigo 17-D da referida lei, a ação de improbidade não deve ser utilizada para o controle de legalidade das políticas públicas ou para a proteção de interesses difusos ou coletivos. Isso significa que sua finalidade não é a correção de falhas nas políticas governamentais, mas sim a responsabilização de indivíduos que agem em desacordo com os princípios da administração pública. Portanto, a assertiva da alternativa D reafirma o caráter específico e delimitado da ação de improbidade, justificando sua correta escolha.
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