FC ConcursosFC Concursos

Questão FC174899

Assinale a alternativa correta consoante as disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

Improbidade Administrativa

AOCP · 2018

Assinale a alternativa correta consoante as disposições da Lei de Improbidade Administrativa.
  1. Frustrar a licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
  2. As disposições da Lei de Improbidade são aplicáveis somente aos agentes públicos.
  3. As penas previstas para os atos de improbidade administrativa afastam a incidência das sanções civis e administrativas previstas na legislação específica.
  4. A ação de improbidade prescreve em 3 anos, a contar do término do exercício do mandato.
  5. A aplicação das sanções por ato de improbidade independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho deContas.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa E está correta ao afirmar que a aplicação das sanções por ato de improbidade não depende da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. Isso se fundamenta no art. 21 da Lei nº 8.429/1992, que esclarece que as sanções podem ser aplicadas independentemente da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, exceto no que tange ao ressarcimento e às condutas específicas do art. 10. Essa autonomia na aplicação das sanções visa garantir a proteção dos princípios da administração pública, assegurando que atos de improbidade sejam punidos e que a integridade administrativa seja mantida, independentemente das apreciações formais de órgãos de controle. Portanto, a afirmação deixa claro que a responsabilização dos agentes públicos pode ocorrer de maneira direta pela prática de atos ímprobos, reforçando a ideia de que a transparência e ética na gestão pública são indispensáveis, independentemente do resultado de auditorias contábeis.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo