Questão FC174908
De acordo com a Lei n° 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando
Processo Administrativo
AOCP · 2015
- concedem férias.
- concedem licença.
- concedem promoção.
- revogam um ato administrativo.
- provêm cargo em comissão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Comentário: A alternativa que afirma que os atos administrativos devem ser motivados quando revogam um ato administrativo está correta, uma vez que a motivação é um princípio essencial da administração pública garantido pela Lei nº 9.784/1999. Essa motivação se faz necessária para assegurar transparência e legitimidade nas decisões administrativas, especialmente quando essas decisões afetam direitos ou interesses dos administrados.
O artigo 50 da referida lei especifica que os atos administrativos devem ser motivados quando importam anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. Essa exigência tem como propósito assegurar que o administrado entenda os motivos pelos quais uma decisão que possa impactá-lo foi tomada, evitando decisões arbitrárias e promovendo um controle social mais efetivo.
Portanto, a revogação de um ato administrativo não se trata apenas de uma decisão de mérito, mas envolve a análise de aspectos fáticos e jurídicos que precisam ser claramente expostos. Assim, a motivação se evidencia como um meio de proteção dos direitos dos indivíduos e um mecanismo de controle da atuação administrativa.
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