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Questão FC174908

De acordo com a Lei n° 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando

Processo Administrativo

AOCP · 2015

De acordo com a Lei n° 9.784/99, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando
  1. concedem férias.
  2. concedem licença.
  3. concedem promoção.
  4. revogam um ato administrativo.
  5. provêm cargo em comissão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa que afirma que os atos administrativos devem ser motivados quando revogam um ato administrativo está correta, uma vez que a motivação é um princípio essencial da administração pública garantido pela Lei nº 9.784/1999. Essa motivação se faz necessária para assegurar transparência e legitimidade nas decisões administrativas, especialmente quando essas decisões afetam direitos ou interesses dos administrados.
O artigo 50 da referida lei especifica que os atos administrativos devem ser motivados quando importam anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. Essa exigência tem como propósito assegurar que o administrado entenda os motivos pelos quais uma decisão que possa impactá-lo foi tomada, evitando decisões arbitrárias e promovendo um controle social mais efetivo.
Portanto, a revogação de um ato administrativo não se trata apenas de uma decisão de mérito, mas envolve a análise de aspectos fáticos e jurídicos que precisam ser claramente expostos. Assim, a motivação se evidencia como um meio de proteção dos direitos dos indivíduos e um mecanismo de controle da atuação administrativa.

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