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Questão FC174919

Conforme a Lei Estadual nº 15.612/2021, que dispõe sobre o processo administrativo estadual, salvo comprovada má-fé, o direito de a Administração invalidar os atos administrativos

Processo Administrativo

AOCP · 2022

Conforme a Lei Estadual nº 15.612/2021, que dispõe sobre o processo administrativo estadual, salvo comprovada má-fé, o direito de a Administração invalidar os atos administrativos nulos ou anuláveis de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em:
  1. 1 (um) ano.
  2. 2 (dois) anos.
  3. 3 (três) anos.
  4. 4 (quatro) anos.
  5. 5 (cinco) anos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta é a letra E, que estabelece que o direito da Administração Pública de invalidar atos administrativos nulos ou anuláveis, os quais resultem em efeitos favoráveis para os destinatários, decai em 5 (cinco) anos.
Esse prazo, comum na legislação, segue a lógica de segurança jurídica e estabilidade das relações administrativas. É importante ressaltar que a contagem do prazo de decadência se inicia a partir da data em que o ato foi praticado.
Além disso, a lei impõe uma exceção significativa: a má-fé deve ser comprovada para que a decadência do direito da Administração não se aplique. Isso garante que situações onde a Administração age de forma desleal ou ignora regras estruturais não sejam desconsideradas, protegendo assim o equilíbrio nas relações entre o Estado e os administrados. Portanto, a letra E reflete corretamente o que a Lei Estadual nº 15.612/2021 dispõe a respeito da decadência do poder de anular atos administrativos.

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