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Questão FC174949

Acerca dos requisitos básicos para investidura em cargo público, estabelecidos na Lei n° 8.112/90, assinale a alternativa correta.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

AOCP · 2015

Acerca dos requisitos básicos para investidura em cargo público, estabelecidos na Lei n° 8.112/90, assinale a alternativa correta.
  1. São requisitos básicos para Investidura em cargo público, dentre outros, gozo dos direitos políticos, certidão negativa de débitos e aptidão física e mental.
  2. A administração não pode exigir exame psicotécnico do candidato.
  3. Aos portadores de deficiência, será reservado 1% (um por cento) das vagas.
  4. Embora não esteja previsto expressamente na Lei n° 8.112/90, a jurisprudência admite que o edital do concurso estabeleça um tempo mínimo de experiência profissional do candidato como requisito para a investidura.
  5. Em hipótese alguma, o edital pode exigir altura mínima do candidato, pois se trata de requisito preconceituoso, sem que haja qualquer peculiaridade no serviçopúblico que o justifique.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Comentário: A alternativa correta afirma que, embora não haja previsão expressa na Lei n° 8.112/90, a jurisprudência reconhece a possibilidade de que o edital de um concurso público estipule um tempo mínimo de experiência profissional como requisito para a investidura no cargo. Essa análise se justifica pelo princípio da legalidade e pela necessidade de a Administração Pública ter a flexibilidade de exigir condições que garantam a aptidão do candidato para o exercício das funções atribuídas. O exame de tal requisito serve para assegurar que os candidatos possuem a experiência necessária para desempenhar com eficiência as atividades do cargo, garantindo a competência na administração pública. Importante destacar que essa exigência deve estar claramente delineada no edital para que os concorrentes tenham ciência prévia dos critérios de seleção, conforme preconizado pelo Supremo Tribunal Federal em decisões que corroboram a validade de exigências estabelecidas em editais, desde que respaldadas por uma legislação específica. Portanto, embora a Lei n° 8.112/90 não mencione explicitamente a experiência profissional como requisito básico, a jurisprudência do STF e do STJ tem pacificado o entendimento de que é viável a sua inclusão quando tal exigência está prevista no edital, promovendo, assim, a eficácia e a qualidade dos serviços públicos.

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