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Questão FC175002

O Princípio Administrativo em que a Administração Pública pode rever seus atos, anulando-os, quando por razão de ilegalidade, quando forem nulos, ou revogando- os por razão de conv

Regime Jurídico Administrativo

AOCP · 2013

O Princípio Administrativo em que a Administração Pública pode rever seus atos, anulando-os, quando por razão de ilegalidade, quando forem nulos, ou revogando- os por razão de conveniência ou oportunidade, quando inconvenientes ou inoportunos, denomina-se
  1. Princípio da Motivação.
  2. Princípio da Publicidade.
  3. Princípio da Eficiência.
  4. Princípio da Moralidade.
  5. Princípio da Autotutela.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: O Princípio da Autotutela é o fundamento que confere à Administração Pública a prerrogativa de rever seus atos, seja por ilegalidade ou conveniência. Quando um ato administrativo se revela ilegal, a Administração pode anular esse ato, reconhecendo que este não originou direitos. Por outro lado, se o ato se torna inconveniente ou inoportuno, a Administração pode revogá-lo, sempre respeitando os direitos já adquiridos por terceiros. Essa dualidade de ação - anulação e revogação - é essencial para a eficiência da administração pública, uma vez que permite a autocrítica e a correção de rumos, mantendo a legalidade e a adequação das suas decisões. O reconhecimento desse princípio é vital para garantir o controle judicial, como ressaltado na Súmula nº 473 do STF, que afirma que a Administração possui essa competência, refletindo a responsabilidade e o compromisso com a boa gestão pública. Portanto, a alternativa LETRA E está correta, pois captura a essência da atuação da Administração dentro dos limites da legalidade e da conveniência.

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