Questão FC175014
O ato administrativo exprime uma proposição linguística, que traz repercussões efetivas num dado contexto ou ordem jurídica. Ao certificar, proibir, permitir, declarar, constituir,
Atos Administrativos
AOCP · 2011
- Sujeito, objeto, harmonia, temporalidade e concretude.
- Espacialidade, forma, realidade ontológica, liame lógico e validade.
- Discricionariedade, concretude, conteúdo, espacialidade e temporalidade.
- Harmonia, realidade ontológica, finalidade e liame lógico.
- Forma, sujeito, conteúdo, finalidade e motivo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Comentário: A alternativa E - Forma, sujeito, conteúdo, finalidade e motivo corresponde à definição clássica dos elementos que condicionam a existência e validade do ato administrativo. Esses fatores são essenciais para que o ato emita um efeito jurídico válido e adequado à ordem legal.
A forma refere-se ao modo como o ato se exterioriza, sendo muitas vezes exigida por lei para garantir a publicidade e a transparência das ações administrativas. O sujeito diz respeito à autoridade competente que pratica o ato, sendo fundamental que essa pessoa ou órgão possua a devida competência conferida pela legislação.
O conteúdo se relaciona ao que efetivamente é decidido ou declarado no ato, devendo estar em conformidade com as disposições legais. A finalidade diz respeito ao propósito do ato, que deve sempre visar o interesse público, conforme determinado pelas normas aplicáveis. Por fim, o motivo é a justificativa fática e jurídica para a prática do ato, que embasa a decisão administrativa e pode ser vinculado ou discricionário, dependendo da natureza do ato.
Portanto, a alternativa escolhida sintetiza de maneira precisa e abrangente os fatores que condicionam um ato administrativo, sendo essencial para a compreensão da matéria no âmbito do Direito Administrativo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em