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Questão FC175014

O ato administrativo exprime uma proposição linguística, que traz repercussões efetivas num dado contexto ou ordem jurídica. Ao certificar, proibir, permitir, declarar, constituir,

Atos Administrativos

AOCP · 2011

O ato administrativo exprime uma proposição linguística, que traz repercussões efetivas num dado contexto ou ordem jurídica. Ao certificar, proibir, permitir, declarar, constituir, enfim, emanar alguma proposição, ele modifica um determinado quadro juridicamente até então constituído sob determinada conformação. Para que tal conteúdo ou objeto contido no ato administrativo possa adequadamente hospedar-se na ordem jurídica, repercutindo, efetivamente, exige-se que tenha absoluta harmonia com a lei que o prevê e lhe concede fundamento. Quais são os fatores que condicionam o ato administrativo?
  1. Sujeito, objeto, harmonia, temporalidade e concretude.
  2. Espacialidade, forma, realidade ontológica, liame lógico e validade.
  3. Discricionariedade, concretude, conteúdo, espacialidade e temporalidade.
  4. Harmonia, realidade ontológica, finalidade e liame lógico.
  5. Forma, sujeito, conteúdo, finalidade e motivo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Comentário: A alternativa E - Forma, sujeito, conteúdo, finalidade e motivo corresponde à definição clássica dos elementos que condicionam a existência e validade do ato administrativo. Esses fatores são essenciais para que o ato emita um efeito jurídico válido e adequado à ordem legal.

A forma refere-se ao modo como o ato se exterioriza, sendo muitas vezes exigida por lei para garantir a publicidade e a transparência das ações administrativas. O sujeito diz respeito à autoridade competente que pratica o ato, sendo fundamental que essa pessoa ou órgão possua a devida competência conferida pela legislação.

O conteúdo se relaciona ao que efetivamente é decidido ou declarado no ato, devendo estar em conformidade com as disposições legais. A finalidade diz respeito ao propósito do ato, que deve sempre visar o interesse público, conforme determinado pelas normas aplicáveis. Por fim, o motivo é a justificativa fática e jurídica para a prática do ato, que embasa a decisão administrativa e pode ser vinculado ou discricionário, dependendo da natureza do ato.

Portanto, a alternativa escolhida sintetiza de maneira precisa e abrangente os fatores que condicionam um ato administrativo, sendo essencial para a compreensão da matéria no âmbito do Direito Administrativo.

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