Questão FC175048
O poder de polícia da administração pública, segundo o conceito clássico de Marcelo Caetano: “É o modo de atuar da autoridade administrativa que consiste em intervir no exercício d
Poderes e Deveres da Administração
AOCP · 2018
- Ante o princípio de que quem pode o mais pode o menos, não é difícil atribuir às pessoas políticas da federação o exercício do poder de polícia. Afinal, se lhes incumbe editar as próprias leis limitativas, de todo coerente que se lhes confira, em decorrência, o poder de minudenciar as restrições. Trata-se aqui do poder de polícia derivado, que alcança, em sentido amplo, as leis e os atos administrativos provenientes de tais pessoas.
- O Estado, porém, não age somente por seus agentes e órgãos internos. Várias atividades administrativas e serviços públicos são executados por pessoas administrativas vinculadas ao Estado. Trata-se aqui do poder de polícia originário.
- O poder de polícia reclama do Poder Público a atuação de agentes fiscalizadores da conduta dos indivíduos. A fiscalização apresenta duplo aspecto: um preventivo, através do qual os agentes da Administração procuram impedir um dano social, e um repressivo, que, em face da transgressão da norma de polícia, redunda na aplicação de uma sanção.
- O poder de polícia possui a característica da coercibilidade, que é a prerrogativa de praticar atos e colocá-los em imediata execução, sem dependência à manifestação judicial.
- O poder de polícia possui a característica da autoexecutoriedade, que é intrí nseco a essa caracterí stica o poder que tem a Administraç ã o de usar a forç a, casonecessá ria para vencer eventual recalcitrâ ncia.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Comentário: A alternativa C se destaca como a correta por abordar de maneira precisa a essência do poder de polícia exercido pela Administração Pública. Esse poder é fundamental para a manutenção da ordem e proteção dos interesses coletivos, sendo essencial a atuação de agentes fiscalizadores.
A fiscalização do poder de polícia é dual: preventiva e repressiva. Na vertente preventiva, a Administração atua para evitar a ocorrência de danos sociais, estabelecendo normas e orientações que limitam comportamentos potencialmente prejudiciais. Por exemplo, a exigência de alvarás e licenças para a realização de atividades que possam impactar a coletividade exemplifica essa atuação proativa.
Já na abordagem repressiva, em resposta a violações de normas de polícia, a Administração impõe sanções, implementando assim medidas corretivas e punitivas diante de ações que comprometam o bem-estar social. Essa função é crucial, pois garante que a ordem e as normas previamente estabelecidas sejam respeitadas, preservando a convivência harmônica em sociedade.
Dessa forma, a alternativa C sintetiza a função indispensável do poder de polícia, que é garantir a segurança e a ordem pública através de um sistema de fiscalização eficiente, refletindo sua importância na dinâmica da relação entre indivíduos e o Estado.
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