Questão FC175062
Os Órgãos Públicos são divisões das entidades estatais ou centros especializados de competência. Nesse sentido, quanto à sua Classificação, os Órgãos Públicos Superiores são
Organização Administrativa
AOCP · 2013
- aqueles que não tem outros órgãos agregados à sua estrutura.
- órgãos de direção, mas sem autonomia técnica.
- órgãos derivados da Constituição.
- órgãos com autonomia técnica e financeira.
- órgãos de um só titular.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Comentário: A alternativa B - órgãos de direção, mas sem autonomia técnica revela-se correta ao abordar a classificação dos Órgãos Públicos Superiores. Esses órgãos operam como instâncias de comando e orientação dentro da estrutura administrativa, exercendo função de direção em suas respectivas áreas. No entanto, é crucial notar que, apesar de sua posição superior, eles não contam com autonomia técnica, o que significa que estão sujeitos à subordinação hierárquica e precisam se alinhar às diretrizes estabelecidas por órgãos superiores, ou seja, possuem limitações em suas competências, principalmente nas esferas administrativa e financeira. Essa característica os distingue dos órgãos autônomos, que possuem independência na hora de decidir, mas os órgãos de direção atuam com foco na coordenação e no controle das atividades da administração pública, respeitando sempre a hierarquia estabelecida. Assim, a opção B sintetiza precisamente essa distinção e caracteriza os órgãos públicos superiores como elementos essenciais para a estrutura organizacional da administração direta.
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