Questão FC175069
O Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, ao dispor sobre a organização da Administração Federal, afirmou que esta pode ser realizada de forma direta e indireta. Assim, com
Organização Administrativa
AOCP · 2017
- As autarquias, por serem pessoas de Direito Público, podem ser titulares de interesses públicos, ao contrário de empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais, sendo pessoas de Direito Privado, podem apenas receber qualificação para o exercício de atividades públicas.
- A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta, é chamada de empresa pública.
- As empresas públicas devem adotar, obrigatoriamente, a forma de sociedade anônima. Já as sociedades de economia mista podem adotar qualquer forma societária admitida em direito.
- Tanto as autarquias quanto as fundações públicas são consideradas pessoas jurídicas de Direito Privado em razão da base estrutural que possuem, mas são diretamente supervisionadas pelo Presidente da República.
- São aplicadas às fundações públicas as disposições de Direito Civil, inclusive a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de PessoasJurídicas para que possa adquirir personalidade jurídica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Comentário: A alternativa A é considerada correta porque ressalta a distinção fundamental entre as autarquias e as empresas públicas/sociedades de economia mista no contexto da Administração Indireta. As autarquias, sendo entidades de Direito Público, têm a capacidade de assumir titularidade de interesses públicos, sendo criadas para gerenciar atividades que o Estado considera essenciais ao bem-estar da sociedade, como saúde e educação. Por outro lado, apesar de as empresas públicas e sociedades de economia mista serem entidades jurídicas de Direito Privado, elas também têm a função de desenvolver atividades com interesse público. No entanto, elas precisam apresentar um novo enfoque, pois sua principal motivação é a exploração econômica visando a eficiência e a competitividade no mercado. Portanto, a descrição da alternativa capta a essência da função das autarquias e evidencia a complexidade das entidades da Administração Indireta, apontando um aspecto crucial da gestão pública no Brasil.
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